A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu. É...

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Q2381799 Direito Constitucional
A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu. É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa. Assim sobre o tema nacionalidade perante a Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
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Meus "lindezos" atenção à alteração promovida pela EC 131 de 2023 ao tema NACIONALIDADE.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.     

a) revogada;        

b) revogada.      

(Letra D - INCORRETA)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.     

CUIDADO COM ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA EC 131 DE 2023

Na redação anterior, o NATO, pelo princípio da aligeância, perdia a sua nacionalidade brasileira pela aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira. As exceções à regra eram os casos de:

  • reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e
  • imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

HOJE EM DIA ESTÁ ASSIM:

Com a EC /2023, o brasileiro NATO somente perderá a sua nacionalidade mediante um pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade competente no Brasil, com ressalvas para situações que possam resultar em apatridia (art. 12, § 4º, II, da ).

VEJA:

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Esse pedido expresso de perda da nacionalidade não impede que a pessoa, no futuro, recupere sua nacionalidade brasileira originária, como previsto no § 5º incorporado ao art. 12 da . Todavia, essa reaquisição de nacionalidade ainda precisa ter o seu procedimento definido em lei. Portanto, aqui estamos diante de uma norma constitucional de eficácia limitada.

Vamos recorda quem são BR natos.

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos no Br, ainda que de pais estrangeiros, só si seus pais não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai/mãe brasileira, desde que seus pais esteja a serviço do Br

c) os nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

sobre a letra E :

são brasileiros naturalizados:

os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

A

Não são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. - INCORRETO. Vamos ver o que a CF diz:

 Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

B

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. CORRETO. Segue a literalidade da lei:

Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

C

A carreira diplomática, não é privativa de brasileiro nato. - INCORRETO. Não é isso que afirma a CF em:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

D

A renúncia da nacionalidade, impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. - INCORRETO. Afirma exatamente o contrário da lei:

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

E

São considerados brasileiros natos, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. - INCORRETO. É considerado BR NATURALIZADO. vejamos:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

Gab: B

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