Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos ...
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (118)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No art. 37, da CF/88 estão expressos cinco princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que a Administração Pública Direta e Indireta deve obedecer. Para memorização utiliza-se a palavra: "LIMPE". Além desses princípios, outros princípios, que se encontram espalhados no texto constitucional orientam a atuação da Administração Pública.
Princípio da Legalidade
O administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em subordinação à lei. Se não houver previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo.
Princípio da Supremacia do Interesse Público:
Segundo Matheus Carvalho (2015) o interesse público é supremo sobre o interesse particular.
Gabarito: CERTO, com base no art. 37, CF/88 e doutrina.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (princípio da finalidade pública).
Interesse público primário - Relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica).
Interesse público secundário - É o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes públicos e ao patrimônio público.
Certo.
Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio implícito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particular => é considerado um princípio basilar da adm.pública => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.
Ainda, desse princípio decorre o poder de império da atuação estatal.
Comentário atualizado em 28.04.2021
A luta continua !
É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.
Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.
Gabarito extraoficial: correto
PROF. HERBERT ALMEIDA
É a primeira vez que vejo o princípio Sup do Int Público tratado dessa forma. Sempre aprendi que ele servia pra regular os conflitos de interesses entre o particular e a Adm, mas em favor da defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade achei uma extrapolação poética.
Basta perceber que defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são desdobramentos do interesse público. Absolutamente, não existe nenhuma extrapolação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo