O Ministério Público oferece denúncia contra Paulo Souza, pe...
"No dia 08 de outubro de 2008, às 10h30min da manhã, utilizando uma chave falsa, o réu ingressou na residência de Pedro Pereira e, aproveitando-se da ausência do morador, apropriou-se de jóias e de dez mil dólares, que estavam guardados no armário do quarto da vítima. Ao sair do local com a res furtiva, Paulo Souza deparou-se com o policial militar Sargento Cruz, o qual, desconfiado de seu comportamento, o abordou. Paulo, contudo, empreendeu fuga, tendo sido perseguido pelo policial e preso em flagrante alguns minutos depois. Em vista do exposto, Paulo Souza está incurso no art. 155, § 4º, III, do Código Penal, com pena cominada de 2 a 8 anos de reclusão e multa".
Examinando a denúncia, o juiz diverge da classificação típica dada pelo promotor, entendendo que a narrativa da denúncia corresponde ao crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa na modalidade tentada, incidindo o art. 14, II, do Código Penal.
Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão para compreender qual é a alternativa correta, focando no tema de Sentença e Coisa Julgada no contexto do processo penal.
Tema Jurídico Abordado: A questão discute a possibilidade de o juiz modificar a classificação jurídica dos fatos narrados na denúncia e o consequente oferecimento da suspensão condicional do processo, conforme preceitua o Código de Processo Penal.
Legislação Aplicável:
- Art. 155, § 4º, III, do Código Penal - Furto qualificado.
- Art. 14, II, do Código Penal - Crime tentado.
- Art. 89 da Lei 9.099/95 - Suspensão condicional do processo.
Explicação do Tema Central: A questão explora o papel do juiz e do Ministério Público na classificação dos crimes e na aplicação de benefícios processuais como a suspensão condicional do processo. O juiz pode divergir da classificação dada pelo promotor e instar o Ministério Público a agir conforme essa nova visão.
Exemplo Prático: Imagine que um réu é acusado de roubo, mas o juiz entende que o ato se trata de furto. O juiz pode solicitar ao promotor que reavalie a denúncia e considere benefícios processuais adequados, como a suspensão do processo.
Análise das Alternativas:
Alternativa B - Correta: O juiz pode modificar a classificação dos fatos e pedir ao promotor que ofereça a suspensão condicional do processo. Caso haja divergência sobre a aplicação, deve ser resolvida por órgão superior do Ministério Público. Isso está em consonância com o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o promotor reavalie a situação conforme a nova classificação.
Alternativa A - Incorreta: O juiz não pode, de ofício, oferecer a suspensão condicional do processo. Isso é prerrogativa do Ministério Público, respeitando o sistema acusatório.
Alternativa C - Incorreta: O juiz pode sim modificar a classificação jurídica dos fatos na denúncia, mas deve instar o Ministério Público a ajustar a acusação de acordo com sua nova visão.
Alternativa D - Incorreta: O juiz pode modificar a classificação antes da sentença. Não precisa esperar até o encerramento da instrução, e a proposta de suspensão condicional pode ser oferecida antes disso.
Alternativa E - Incorreta: A suspensão condicional do processo deve ser avaliada após o recebimento da denúncia, e não antes, respeitando-se a ordem processual estabelecida. Além disso, a divergência deve ser resolvida por órgão superior do Ministério Público, não antes do recebimento da denúncia.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às funções e limitações de cada ator processual - juiz e promotor. Lembre-se de que o juiz pode instar, mas não substituir a decisão do promotor.
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Comentários
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C.P.P.:
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Somente o MP, pode oferecer a suspensão do processo ou sursis processual, nos termos do artigo 89 da lei 9.099/95.
nela era para se pedir a desclassificação pois o MP tipificou errado o crime, e no caso havia prescrição.
a peça foi uma resposta à acusação
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