O Estatuto da Criança e do Adolescente teve uma alteração e...
O Estatuto da Criança e do Adolescente teve uma alteração em 4 de abril de 2017 em que, a partir da Lei N. 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Para CARVALHO (2011): “A violência presente na vida desses adolescentes pode ser analisada como uma moeda de duas faces: a primeira face apresenta o adolescente como agente. (...) A outra face da moeda coloca o adolescente como vítima de um fenômeno social bem mais amplo. Vai muito além dos maus-tratos, cenas de violência familiar e ambientes violentos enfrentados por esses jovens. Trata-se de uma violência urbana, que pode ser classificada como social, por expressar conflitos sociais e econômicos.” (p. 169).
Assinale, a partir do exposto acima, a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
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A alternativa INCORRETA é a letra C.
Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa C é a incorreta e analisar as demais alternativas:
Alternativa C: "A alienação parental não pode ser entendida como violência psicológica na Lei 13.431 pois ela está inserida na Lei de Dissolução da Sociedade Conjugal".
Essa alternativa é incorreta porque a Lei 13.431 de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, inclui sim a alienação parental como uma forma de violência psicológica. A alienação parental não está restrita apenas à Lei de Dissolução da Sociedade Conjugal (Lei 12.318/2010), mas também é reconhecida na Lei 13.431 como um tipo de violência que pode prejudicar o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente.
Agora, vamos analisar as alternativas corretas:
Alternativa A: "O adolescente como 'agente' retrata um ato intencional no mundo, com o objetivo, por exemplo, de se impor".
Essa alternativa está correta. Quando se fala do adolescente como "agente", refere-se ao papel ativo que ele pode desempenhar em situações de violência, seja cometendo atos de violência para afirmar-se ou impor-se, o que pode ser uma resposta às condições sociais e psicológicas a que está submetido.
Alternativa B: "A Lei 13.431 define a violência física como uma ação que ofende a integridade ou a saúde corporal da criança ou do adolescente".
Essa alternativa também está correta. A definição de violência física na Lei 13.431 é justamente essa: qualquer ação que cause dano à integridade física ou saúde corporal da criança ou adolescente é considerada violência física.
Alternativa D: "Para CARVALHO (2011), a vulnerabilidade social do adolescente o torna suscetível às influências do meio e dificulta o enfrentamento das transformações vivenciadas".
Essa alternativa está correta. Segundo Carvalho (2011), a vulnerabilidade social é um fator que aumenta as dificuldades enfrentadas pelos adolescentes, tornando-os mais suscetíveis às influências negativas do ambiente em que vivem. Isso dificulta o enfrentamento das diversas transformações e desafios próprios dessa fase da vida.
Alternativa E: "O fato de um adolescente ser inimputável penalmente não o exime de ser responsabilizado com medidas sócio-educativas".
Essa alternativa está correta. No Brasil, adolescentes são considerados inimputáveis penalmente, ou seja, não podem ser julgados como adultos. No entanto, eles podem e devem ser responsabilizados por seus atos por meio de medidas sócio-educativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer por que a alternativa C é a incorreta e a fornecer uma compreensão mais detalhada das demais alternativas. Se você tiver mais alguma dúvida, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:
II - violência psicológica:
b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
LEI Nº 13.431/2017
Art. 4º - ...
II - violência psicológica:
b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
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Gabarito: C
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