SOUZA (2004, apud CARVALHO) afirma, com relação aos Tipos d...
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A alternativa correta é: C - Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
Vamos entender o tema da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la.
A questão aborda o tema da guarda de filhos após a dissolução conjugal, conforme definido pelo Código Civil e as Leis n. 11.698 (Guarda Compartilhada) e n. 13.058 (Nova Guarda Compartilhada). A guarda dos filhos é um aspecto crucial nas situações de separação, visto que envolve o bem-estar e os direitos das crianças.
De acordo com a Lei n. 13.058, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar. Isso significa que ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, promovendo um equilíbrio nas responsabilidades e direitos.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque, na guarda compartilhada, a residência dos filhos deve ser definida com base no que melhor atende aos interesses deles. Isso está em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança, que orienta todas as decisões judiciais relacionadas a menores. A definição da cidade base de moradia é fundamental para garantir a estabilidade e o bem-estar das crianças, levando em consideração fatores como escola, acesso aos pais, e ambiente familiar.
Análise das alternativas incorretas:
A - A guarda unilateral exige que o genitor que não detém a guarda supervisione os interesses dos filhos, pois ele ainda mantém responsabilidades parentais, mesmo não sendo o guardião principal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - Se um dos genitores declara ao magistrado que não deseja a guarda do menor, a guarda compartilhada não será imposta. A guarda compartilhada é aplicada quando ambos os pais estão dispostos e aptos a exercer o poder familiar. Esta alternativa está errada porque desconsidera a vontade de um dos genitores.
D - A autorização para viagem ao exterior depende da situação específica e não pode ser negada arbitrariamente por ambos os pais. O correto é que ambos devem consentir, salvo decisão judicial em contrário, sendo uma situação que exige acordo entre os pais ou decisão judicial. Portanto, esta alternativa está incorreta.
E - A guarda compartilhada deve ser aplicada conforme o melhor interesse da criança, mas isso não significa que será sempre aplicada automaticamente. Há casos em que a guarda unilateral pode ser mais apropriada, dependendo das circunstâncias individuais. Esta alternativa está incorreta porque generaliza a aplicação da guarda compartilhada.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema da guarda de filhos e as respectivas legislações. Continue estudando com dedicação e qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Lembrando apenas que a LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008 está desatualizada e a nova redação foi dada pela LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Posto isso, temos:
Art 1.583 - ...
§3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;
- a) obriga pai/mãe que não detenha a supervisionar os interesses dos filhos (Art 1.583 §5º);
- b) salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor (Art 1.584 §2º);
- d) conceder ou negar consentimento para viajarem ao exterior (Art 1.634 inciso IV);
- e) exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584 (Art 1.634 inciso II);
Gabarito: C
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