Relativamente à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), analise as ...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66288 Direito Penal
Relativamente à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir:

I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, mediante autorização do Ministério Público.

II. O crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006) é inafiançável, insuscetível de graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional.

III. Uma vez encerrado o prazo do inquérito, e não havendo diligências necessárias pendentes de realização, a autoridade de polícia judiciária relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.

Assinale:
Alternativas

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A alternativa correta é a C, que indica que apenas a afirmativa III está correta.

Vamos analisar cada uma das afirmativas:

Afirmação I: "Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, mediante autorização do Ministério Público."

Essa afirmativa está incorreta. De acordo com o artigo 53, II, da Lei 11.343/2006, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação só pode ocorrer com autorização judicial, e não apenas com a autorização do Ministério Público. É necessário cumprir este requisito formal para garantir a legalidade da infiltração.

Afirmação II: "O crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006) é inafiançável, insuscetível de graça, indulto, anistia, liberdade provisória e livramento condicional."

Essa afirmativa está incorreta. O entendimento atual, conforme interpretações jurisprudenciais, é que o crime de tráfico de drogas, embora seja inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia, não é insuscetível de liberdade provisória em todas as situações. O STF já decidiu que pode haver concessão de liberdade provisória, desde que preenchidos os requisitos legais. Além disso, o livramento condicional também pode ser concedido, observando-se os requisitos do artigo 83 do Código Penal.

Afirmação III: "Uma vez encerrado o prazo do inquérito, e não havendo diligências necessárias pendentes de realização, a autoridade de polícia judiciária relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente."

Essa afirmativa está correta. Conforme estabelecido no artigo 52 da Lei 11.343/2006, a autoridade policial deve relatar sumariamente as circunstâncias do fato ao término do inquérito, quando não houver diligências necessárias pendentes. Esse relato deve incluir todos os elementos mencionados na afirmativa, que são essenciais para a correta classificação do delito e para o prosseguimento da persecução penal.

Conclusão: A resposta correta é a alternativa C, pois somente a afirmativa III está correta.

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Comentários

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correta letra C

alternativa I - autorização JUDICIAL, ouvido MP

Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios

alternativa II errada : livramento condicional após 2/3 (igual aos hediondos)

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

alternativa III correta

Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

 

EM RELAÇÃO AO ITEM II, OBSERVAR O ATUAL ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF:

 

 

STF:

 

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Plenáriodo Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 2. Ordem concedida.

(HC 102351, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00199).

A QUESTÃO FALA PARA ANALISAR EM RELAÇÃO À LEI DE DROGAS.


ART. 44 OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTs 33, CAPUT  E §1°, E 34 A 37 DESTA LEI SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE SURSIS, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E LIBERDADE PROVISÓRIA, VEDADA A CONVERSÃO DE SUAS PENAS EM RESTRITIVAS DE DIREITO. 

PODEMOS PERCEBER QUE O ERRO DA AFIRMATIVA II ESTÁ EM DIZER QUE NÃO CABE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POR ISSO, NÃO É PRECISO LEVAR EM CONTA O POSICIONAMENTO DO STF OU STJ. 


BONS ESTUDOS

Realmente a questão não pede posicionamento do STF, com isso vc deve se ater ao que esta na lei.
Galerinha!!!


Não obstante o posicionamento do STF, a assertiva "II" está errada porque o examinador generalizou o art. 33. Não é todo o art. 33, mas apenas o caput e § 1º, nos termos do art. 44 da Lei 11.343.

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