A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ...

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Q454571 Segurança e Saúde no Trabalho
A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de no 167/1988 dispõe sobre segurança e saúde na construção. Em seu conteúdo básico são estabelecidas as obrigatoriedades gerais quanto a todos os equipamentos, estruturas, máquinas e ferramentas, que devem ser bem projetados e construídos e mantidos em bom estado, apresentando obrigatoriedade específica quanto a
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A alternativa correta é: E - elevadores e acessórios de içar.

A Convenção nº 167 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um instrumento que estabelece diretrizes sobre segurança e saúde no setor da construção. Esta convenção busca garantir que as condições de trabalho nos canteiros de obras sejam seguras, minimizando os riscos para os trabalhadores. Para resolver a questão, é essencial conhecer os tópicos abordados por essa convenção, que incluem desde o planejamento até a implementação de medidas de segurança específicas para diferentes equipamentos e atividades no ambiente de construção.

Justificativa da alternativa correta:

A opção E - elevadores e acessórios de içar é a correta porque a Convenção nº 167/1988 coloca uma ênfase especial na segurança dos equipamentos de elevação e içamento. Esses equipamentos são críticos em canteiros de obras devido ao potencial de acidentes graves, e a convenção estabelece requisitos específicos para que eles sejam projetados, operados e mantidos em conformidade com padrões rigorosos de segurança.

Análise das alternativas incorretas:

A - armações de aço: Embora as armações de aço sejam importantes em construções, a convenção não foca especificamente sobre elas em termos de obrigatoriedade no mesmo nível que os elevadores e equipamentos de içar.

B - instalações elétricas: A segurança elétrica é abordada na convenção, porém, a questão destaca a obrigatoriedade específica que é mais direcionada para equipamentos de elevação.

C - operações de soldagem e corte a quente: Estas operações são reconhecidas como potencialmente perigosas, mas, novamente, a convenção dá um enfoque mais detalhado e direto aos equipamentos de içamento.

D - cabos de aço e de fibra sintética: Embora sejam componentes de segurança, a convenção trata de forma mais abrangente as obrigações gerais para todos os equipamentos, não sendo específicos a ponto de destacar apenas cabos.

Compreender a aplicação e o foco das convenções internacionais, como a da OIT, ajuda a resolver questões que exigem conhecimento sobre normas de segurança no trabalho, especialmente em áreas de grande risco como a construção civil.

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Elevadores e acessórios de içar, que devem ser manejados por pessoas treinadas e periodicamente inspecionados por pessoa competente, registrando-se os testes realizados e seus resultados, sendo proibida sua utilização para o transporte de pessoas, a não ser quando construído para esse fim ou em situação de urgência, para evitar-se risco de lesão grave ou acidente fatal, e em condições de absoluta segurança;


Estabelecimento de obrigatoriedades gerais quanto a todos equipamentos, estruturas,
máquinas e ferramentas, que devem ser bem projetados, construídos e mantidos em
bom estado, e de obrigatoriedades específicas quanto a:
·  Andaimes e escadas de mão, que devem ser seguros, adequadamente montados
e fixados e periodicamente inspecionados por pessoa competente;
·  Elevadores e acessórios de içar, que devem ser manejados por pessoas
treinadas e periodicamente inspecionados por pessoa competende, registrando-se
os testes realizados e seus resultados, sendo proibida sua utilização para o
transporte de pessoas, a não ser quando construído para esse fim ou em situação
de urgência, para evitar-se risco de lesão grave ou acidente fatal, e em condições
de absoluta segurança;

·  Veículos de transporte e maquinário de movimentação de terra e
manipulação de materiais
, que devem ser operados por trabalhadores com
formação adequada, estabelecendo-se na obra vias de acesso seguras para os
mesmos e controle do tráfego;
·  Instalações, máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, que devem ser
utilizadas somente para os fins para os quais foram concebidos, ser manejados por
trabalhadores com formação apropriada e periodicamente submetidos a exame por
pessoa competente.

Artigo 15

Aparelhos elevadores e acessórios de içamento

1. Todo aparelho elevador e todo acessório de içamento, inclusive seus elementos constitutivos, peças para fixação e ancoragem e suportes deverão:

(a) ser bem projetados e construídos, estar fabricados com materiais de boa qualidade e ter a resistência apropriada para o uso ao qual estejam destinados;

(b) ser instalados e utilizados corretamente;

(c) ser mantidos em bom estado de funcionamento;

(d) ser examinados e submetidos a teste por pessoa competente nos momentos e nos casos prescritos pela legislação nacional; os resultados dos exames e testes devem ser registrados;

(e) ser manipulados pelos trabalhadores que tiverem recebido treinamento adequado em conformidade com a legislação nacional.

Aparelhos elevadores e acessórios de içamento

1. Todo aparelho elevador e todo acessório de içamento, inclusive seus elementos constitutivos, peças para fixação e ancoragem e suportes deverão:

(a) ser bem projetados e construídos, estar fabricados com materiais de boa qualidade e ter a resistência apropriada para o uso ao qual estejam destinados;

(b) ser instalados e utilizados corretamente;

(c) ser mantidos em bom estado de funcionamento;

(d) ser examinados e submetidos a teste por pessoa competente nos momentos e nos casos prescritos pela legislação nacional; os resultados dos exames e testes devem ser registrados;

(e) ser manipulados pelos trabalhadores que tiverem recebido treinamento adequado em conformidade com a legislação nacional.

2. Não deverão ser içadas, descidas nem transportadas pessoas por meio de nenhum aparelho elevador, a não ser que ele tenha sido construído e instalado com esse objetivo, em conformidade com a legislação nacional, exceto no caso de uma situação de urgência em que for preciso evitar riscos de ferimentos graves ou acidente mortal, quando o aparelho elevador puder ser utilizado com absoluta segurança.

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