As atividades públicas das autoridades investidas na justiça...
da Justiça Militar da União.
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Art. 9o No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
Art. 9o No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU
deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade,
à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança
do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da
autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir
eventuais conflitos de interesses.
GAB: ERRADO
Minha resposta seria depende, pois o dispositivo que fundamenta o gabarito está na SEÇÃO II -
DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU
Oooo, essa foi boa!!
A questão misturou as regras aplicadas aos servidores "comuns" e aos servidores que exercem cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4.
Acontece que TODAS as regras aplicáveis aos servidores comuns são aplicáveis aos servidores comissionados TAMBÉM, pois também são servidores da justiça militar da união.
Art.8 - Os servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, ALÉM DAS DEMAIS NORMAS CONSTANTES DESTE CÓDIGO.
Logo em seguida, no Parágrafo único do Art 9 - Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades PÚBLICAS E PRIVADAS, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
A resposta encontra fundamento no art. 9.º, p. único, do CESJMU. Veja-se:
Art. 9.º No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
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