Julgue o item a seguir.Segundo a LDB, o Ensino Fundamental é...
Julgue o item a seguir.
Segundo a LDB, o Ensino Fundamental é obrigatório e
deve ser gratuito para todos, incluindo aqueles que não
tiveram acesso na idade própria, garantindo assim a
universalização deste nível de ensino.
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A alternativa correta é C - certo.
O tema da questão envolve a obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Fundamental conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. A LDB é o principal instrumento normativo que regula a educação no Brasil e estabelece as diretrizes e bases para a organização do sistema educacional.
A questão aborda a universalização do Ensino Fundamental, que é um dos pilares da LDB. Segundo o Art. 4º da LDB, é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, incluindo o Ensino Fundamental, que deve ser universalizado, ou seja, acessível a todos.
Para resolver a questão, é necessário conhecer os seguintes pontos da LDB:
- Obrigatoriedade do Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental é obrigatório para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos.
- Gratuidadere: O Ensino Fundamental deve ser gratuito para todos os alunos, sem exceção, incluindo aqueles que não tiveram acesso à educação na idade apropriada.
- Universalização: O objetivo é garantir que todos tenham acesso ao Ensino Fundamental, promovendo a inclusão e evitando a exclusão escolar.
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
De acordo com a LDB, o Ensino Fundamental é de fato obrigatório e deve ser gratuito para todos, incluindo aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Isso garante a universalização deste nível de ensino, ou seja, todos têm o direito de acessar e concluir o Ensino Fundamental, independentemente de quando iniciem seus estudos.
Alternativas incorretas:
Como a questão é de julgamento (Certo ou Errado), a única alternativa incorreta seria se a opção escolhida fosse "Errado", o que não se aplica, pois a afirmação está de acordo com a legislação educacional vigente.
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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