O recurso de apelação deve ser interposto:
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Para abordar adequadamente a questão do recurso de apelação no processo penal, é importante compreender o conceito e a forma de interposição desse recurso conforme a legislação vigente.
Tema Jurídico: A questão trata sobre a forma de interposição do recurso de apelação no processo penal, tema regulado pelo Código de Processo Penal (CPP).
Legislação Aplicável: O artigo 578 do Código de Processo Penal estabelece as formas de interposição do recurso de apelação, afirmando que ele deve ser interposto por petição ou por termo nos autos.
Explicação do Tema: O recurso de apelação é um meio de impugnação que permite a revisão de decisões judiciais. É essencial que os candidatos conheçam a forma correta de interposição para garantir a admissibilidade do recurso. O conhecimento das normas processuais é crucial para a correta aplicação prática.
Exemplo Prático: Imagine que um réu foi condenado em primeira instância e deseja recorrer da sentença. Ele pode interpor a apelação por meio de uma petição escrita dirigida ao juiz do processo ou realizar a interposição por termo nos autos, registrado diretamente no processo.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B - por petição ou por termo nos autos está correta porque reflete precisamente o que o artigo 578 do CPP estabelece. A interposição do recurso de apelação pode ser feita por escrito (petição) ou oralmente, sendo registrado nos autos (termo).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - somente por petição: Incorreto. A lei permite que a apelação seja interposta também por termo nos autos, não apenas por petição escrita.
- C - por termo nos autos ou por agravo regimental: Incorreto. O agravo regimental não é uma forma de interposição de apelação no processo penal.
- D - mediante requerimento dirigido ao Ministério Público: Incorreto. O recurso é interposto perante o juiz, não diretamente ao Ministério Público.
- E - quando do oferecimento da defesa preliminar: Incorreto. A apelação é interposta após a sentença, não no momento da defesa preliminar.
Importante: Fique atento a pegadinhas, como a confusão entre termos processuais e a ordem dos procedimentos. Ler atentamente o enunciado e as alternativas ajuda a evitar erros comuns.
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Comentários
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O restante dos recursos serão intrepostos por petição. São eles: RESP, REXT, embargos infringentes, embargos de declaração, carta t., HC, correição p.
bjs e bons estudos
De acordo com Leornardo Barreto (da coleção sinopse para concursos), não só a APELAÇÃO e o RESE podem ser interpostos por petição ou por termo nos autos, como também o AGRAVO em EXECUÇÃO.
Uma correção ao comentário de Renata... Habeas Corpus não é recurso.
HC = remédio constitucional, ou seja, uma garantia prevista no art. 5º, inciso LXVIII da CF que tem por objetivo assegurar / preservar a liberdade de ir e vir (direito previsto constitucionalmente - art. 5º, XV).
Assim: "liberdade" = direito constitucional -- "HC" = garantia constitucional
Art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". [seja de autoridade pública ou particular]
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