Suponha que a Administração tenha realizado licitação e cel...
Após a primeira prorrogação e passados 13 (treze) meses de execução do contrato, a empresa apresenta pedido de reajuste contratual, no qual pede que a sua contraprestação financeira seja corrigida pela inflação do período. Informa que, apesar de não ter constado da sua proposta e do Edital a possibilidade de reajuste com base na inflação, a legislação reconhece a necessidade de o contrato administrativo preservar o equilíbrio econômico-financeiro ao longo da sua execução.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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O reajuste é caracterizado por ser uma forma preventiva usada pelas partes no momento da celebração do contrato, com o objetivo de preservar o contratado dos efeitos da inflação, estabelecendo um índice de atualização.
Sobre o assunto, cabe destacar a lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"Sensível a esta realidade, o legislador inseriu, entre as cláusulas necessárias do contrato administrativo, 'o preço e as condições de pagamento, e quando for o caso os critérios de reajustamento' (art. 55, III, do Estatuto). É bom que se diga, porém, que deve ser expressa a avença nesse sentido, razão por que, sem ela, entende-se que o preço ajustado é fixo e irreajustável".
Diante do exposto, conclui-se que, no caso em tela, o pedido de reajuste da contraprestação deve ser negado, pois a empresa aquiesceu com os termos do Edital e do contrato, inserindo na sua proposta os custos da ausência do reajuste.
Gabarito do Professor: B
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
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Há precedentes, acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo que não há reajuste anual exigível se, no momento do contrato firmado, as partes nada convencionaram neste sentido. E como o reajuste anual é matéria contratual, autorizada sua feitura por lei, por conseguinte, o reajuste é direito disponível e precisa estar previsto no contrato até para garantia de dotação orçamentária correspondente”.
Segundo o entendimento, poderia haver a presunção de que, se não houve cláusula de reajuste anual no contrato administrativo, a licitante, por se tratar de instituição profissional experiente, já tenha incluído em sua proposta um valor compatível com a não incidência de reajuste (STJ, AGRG no Resp nº 1518134, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe. de 01.03.2016).
Não obstante o posicionamento seja passível de crítica, portanto, há uma tendência de entendimento jurisprudencial no sentido de que ao celebrar avença sem a devida inserção do critério para reajustamento do contrato, o particular está a abrir mão da correção dos valores. Isso equivale a dizer que se a empresa optar por apresentar proposta em uma disputa sem impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos sobre o reajuste, renunciou ao direito ao reajuste.
Fonte: https://www.vgplaw.com.br/a-ausencia-de-clausula-de-reajuste-nos-contratos-administrativos/
Gabarito: B
"O pedido de reajuste da contraprestação deve ser negado, pois a empresa aquiesceu com os termos do Edital e do contrato, inserindo na sua proposta os custos da ausência do reajuste."
Gabarito: B
A questão cobra o conhecimento da cláusula de reajuste prevista no art. 55, III, da Lei 8.666/93:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
"Se o edital e o contrato não estabelecerem a cláusula do reajuste, considera-se irreajustável o valor da proposta. A matéria se insere nos direitos disponíveis das partes e a inflação não é um fato imprevisível, razão pela qual seria vedada a invocação da teoria da imprevisão para atualizar o valor do contrato. Ademais, os licitantes, quando apresentaram suas propostas, tomaram ciência do edital e da minuta do contrato e, portanto, aquiesceram com os seus termos, inserindo em suas propostas o “custo” da ausência do reajuste. A concessão do reajuste violaria os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório."
Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio
José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2018.
Não confundir revisão com reajuste.
Revisão: previsão em LEI;
fatos imprevisíveis ou previsiveis de efeitos incalculaveis;
restaura equilíbrio economico
Não periodicidade.
Reajuste: Previsão contratual;
fatos previsíveis
preserva equilíbrio economico
periodicidade minima de 12 meses, da proposta ou orçamento proposto.
Fonte: QC.
Alterações de valores nos contratos administrativos
- Reajuste (tem lugar quando sofrem variação os custos da produção dos bens ou da prestação dos serviços). É uma fórmula preventiva normalmente utilizada pelas partes já no momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. As partes estabelecem no instrumento contratual um índice de atualização idôneo a tal objetivo. Precisa de previsão no contrato. Diferentemente da revisão.
- Revisão ou recomposição de preços: Ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro é rompido por um fato superveniente à celebração do contrato, de natureza imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis e visa seu restabelecimento. Dá-se por meio de termo de aditamento de contrato, na exata proporção do desequilíbrio comprovado documentalmente pela contratada. (art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93). Feito por acordo das partes.
Fonte: FUC Ciclos
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