Sobre a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de ...
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De acordo com a redação da EC n. 45, veja-se:
a) art. 7º, EC/45, o Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional. Incorreta a alternativa A.
b) e c) art. 5°, EC/45, o Conselho Nacional
de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no
prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a
indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo
final. Incorretas as alternativas B e C.
d) art. 5°, §1º, EC/45, não efetuadas as
indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do
Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá,
respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União
realizá-las. Incorreta a alternativa D.
e) art. 5°, §2º, EC/45, até que entre em vigor o Estatuto
da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução,
disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do
Ministro-Corregedor. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final.
§ 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União realizálas.
§ 2º Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor.
O erro da letra A está unicamente em mencionar alterações na esfera estadual, pois a emenda prevê alterações tão somente em Âmbito federal.
Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.
gabarito: E.
a) ERRADO.
EC 45, Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.
b) ERRADO.
EC 45, Art. 8º As atuais súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa oficial.
c) ERRADO.
EC 45, Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final.
d) ERRADO.
EC 45, Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final.
§ 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União realizá-las.
Pergunto eu: A LOMAN, de 1979, não é o tal "Estatuto da Magistratura", não?
=(
Quem presenta o STF e o MPU senão o presidente do STF e o próprio PGR? Putsssss....
d) A indicação ou escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, não efetuadas dentro do prazo constitucional, é confiada pela Emenda nº 45, respectivamente, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República.
§ 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União realizá-las.
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