Considerando o disposto na atual Constituição da República ...
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Letra B - A verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais tem caráter indenizatório e especial, por isso não está sujeito ao teto constitucional.
Não são computados para efeito do teto : A cumulação remunerada dos vencimentos dos Ministros do STF com a verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais do TSE, por se tratar de múnus constitucional
A cumulação remunerada dos vencimentos dos Ministros do STF com a verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais do TSE não é computada para efeito do teto, por se tratar de múnus constitucional(decisão administrativa do STF – sessão de 05/02/2004).
Fonte: http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=98355&titulo=mauriciomonteiro
Confesso que fiquei perdidinha, alguém saberia explicar cada questão?
Obrigada!
b) Ministros do Supremo Tribunal Federal podem acumular remuneração de Ministro com a verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais, sem sujeição ao limite previsto para o teto salarial do funcionalismo. - CORRETA
c) O teto remuneratório constitucional do funcionalismo público nos Poderes da República é o subsídio do Presidente da República. - ERRADA. O teto é o subsídio dos Ministros do STF (CF/88, art. 37, XI).
d) Ao interpretar a Constituição, o Supremo Tribunal Federal apontou que a prática do nepotismo viola a Constituição, inclusive na nomeação de parentes para cargos políticos. - ERRADA - "A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015.
e) A denominada “quarentena”, restrição ao ocupante de cargo ou emprego público que preserva o acesso a informações privilegiadas, não foi incorporada ao serviço público brasileiro. - ERRADA. - O instituto da quarentena existe sim no Brasil, há, inclusive, uma Lei destinada à sua regulamentação (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).
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