De acordo com a Constituição Federal, a vedação de cobrar t...
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Gabarito comentado
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O Sistema Tributário Nacional tem sua previsão no art. 145 a 142, da CRFB/88.
Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.
Doravante passemos a análise das espécies de tributos.
Insta ressaltar que tributo é gênero, no qual, imposto, taxa, contribuições e empréstimos compulsórios são espécies.
Taxas são tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (cf. art.145,II,da CRFB/88).
Contribuição de melhoria são tributos cujo fato gerador decorre da valorização de imóveis do contribuinte em razão de obras públicas pelo Poder Público (cf. art.145, III, da CRFB/88). Há também as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (art.149, da CRFB/88).
Os empréstimos compulsórios, em que pese a divergência doutrinária, são considerados espécies de tributos. Dessarte, são instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (cf. 148, da CRFB/88).
Com escopo de assegurar direitos individuais, v.g., propriedade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, entre outros, criou-se limites ao poder de tributar.
Nesse sentido, a CRFB/88 consagrou os seguintes princípios:
Igualdade tributária – Vedação de tratamento diferenciado a contribuintes que se encontram em igual situação.
Irretroatividade da lei tributária – Proibição de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da lei que houver criado ou majorado o tributo.
Anterioridade tributária – Como regra, o tributo não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja publicado a lei que o instituiu ou majorou. A exceção a este princípio nos termos do art.150, III, b, da CRFB/88.
Anterioridade nonagesimal – Determina que os entes só cobrem os tributos somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou (art.150, III, c, CF/88)
Vedação ao confisco – Proíbe a instituição de tributos com efeito de confisco, ou seja, evita que o Estado se aproprie de bens do contribuinte indevidamente a pretexto de cobrar tributo.
Capacidade contributiva – Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (art.145, §1, da CRBF/88).
Pois bem. Passando à análise específica da questão, que trata do princípio da anterioridade tributária, estabelecido no artigo 150, III, b, CF/88.
Para resolvê-la, o candidato deve ter conhecimento do que dispõe o artigo 150, §1º, CF/88, que traz exceções ao princípio da anterioridade tributária, ao afirmar que a vedação do inciso III, b (princípio da anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência); 153, I (importação de produtos estrangeiros), II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados) , IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários); e 154, II (na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).
Todavia, a alternativa a ser assinalada deve ser um imposto que deve respeitar o princípio em comento. A banca tenta confundir o candidato, iniciando a questão abarcando as situações em que não é necessária a observância do princípio da anterioridade tributária, mas pede que seja assinalado aquele em que se deve respeitar tal princípio.
a) CORRETO – Como vimos, o imposto sobre renda e proveitos sobre qualquer natureza estabelecido no artigo 153, III, CF/88 não está incluso nas exceções previstas pelo artigo 150, §1º, CF/88.
Apenas a título de complementação, o imposto de renda, após a Emenda Constitucional 42/03, que alterou a redação do § 1º, do art. 150 da Constituição Federal, encontra-se como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
b) ERRADO – Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, §1º, CF/88.
c) ERRADO - Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, §1º, CF/88.
d) ERRADO – A assertiva A está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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GABARITO: A
São exceções à anterioridade anual e nonagesimal: GIFE
G - tributos relacionados à guerra ou sua iminência: Imposto Extraordinário de Guerra (CF, art. 154, II) e Empréstimo Compulsório de Guerra (CF, art. 148, I).
I - Imposto de Importação.
F - I.O.F.
E - Imposto de Exportação
De acordo com a Constituição Federal, a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou NÃO se aplica aos tributos abaixo, salvo:
Dizendo o enunciado em outras palavras: o princípio da anterioridade do exercício não se aplica aos tributos listados abaixo, exceto.... Ou seja, a questão quer saber qual o único tributo que se submete à anterioridade. Leitura desatenta leva ao erro.
SPH.
"Não se aplica aos tributos abaixo, salvo" não quer dizer que a questão busca o imposto que não tem essa vedação?
odeio questões de duplo negativo...
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