As opções a seguir apresentam direitos dos servidores ocupan...
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Para resolver a questão apresentada, é importante ter um entendimento claro sobre os direitos dos servidores públicos conforme estabelecido na Constituição Federal Brasileira. Vamos analisar cada uma das opções fornecidas.
Tema Central: A questão busca identificar os direitos que são garantidos aos servidores públicos ocupantes de cargo público, destacando qual item não é um direito típico desses servidores.
Resumo Teórico: Os servidores públicos possuem uma série de direitos assegurados pela Constituição e por legislações específicas, semelhantes aos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, mas com algumas diferenças notáveis. Esses direitos visam garantir condições dignas de trabalho e segurança profissional.
Alternativa Correta: C - Depósito de percentual do salário bruto para o fundo de garantia da estabilidade funcional.
Justificativa: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto para os empregados da iniciativa privada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, para servidores públicos estatutários, não existe um "fundo de garantia da estabilidade funcional". A estabilidade dos servidores é garantida por outros mecanismos, como a efetivação após estágio probatório.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Salário mínimo, fixado em lei, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
Análise: Este é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, conforme o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
B - Recebimento do 13º salário com base na remuneração integral.
Análise: O 13º salário é um direito assegurado aos servidores públicos, conforme art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que estende a eles os direitos sociais dos trabalhadores previstos no art. 7º.
D - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Análise: Este é um direito previsto no art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e também se aplica aos servidores públicos, garantindo-lhes descanso semanal.
E - Gozo de férias anuais remuneradas, com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.
Análise: As férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário normal são direitos previstos tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Ao entender esses conceitos fundamentais, fica claro que a alternativa C é a única que não corresponde a um direito dos servidores públicos, conforme as normas vigentes.
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CF, Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
O FGTS (Fundo de Garantia) surgiu para suprir a falta de estabilidade. É uma segurança caso a pessoa seja demitida. Logo, o servidor público (que goza de certa estabilidade) não faz jus ao FGTS.
GABARITO: C
O servidor público não faz jus ao recebimento do FGTS nem os que ocupam cargo em comissão, de acordo com entendimento jurisprudencial do STF.
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