Com relação às alterações promovidas pela Emenda Constitucio...
Com relação às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Ressalvadas as hipóteses de aposentadorias especiais,
enquanto pendente a edição de lei federal, os servidores
públicos civis ocupantes de cargos efetivos poderão
aposentar-se voluntariamente depois de completarem
65 anos de idade, no caso dos homens, ou 62 anos de idade,
no caso das mulheres, desde que tenham contribuído por,
pelo menos, 25 anos e cumprido o tempo mínimo de 10 anos
de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo
efetivo que ocupar quando da concessão da aposentadoria.