Considerando os impostos dos Estados e do Distrito Federal,...
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Não confundir com a emenda constitucional onde a PEC que é 3/5
Senado Federal sobre ICMS:
1- alíquotas mínimas nas operações internas, iniciativa do Presidente da Republica ou de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta;
2- alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, iniciativa do Presidente da Republica ou da maioria absoluta e aprovada por 2/3 de seus membros;
Gab: B (art. 155, V, 'b', CF)
Ato normativo: Resolução do Senado Federal.
Alíquotas mínimas:
Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 dos Senadores.
Aprovação: Maioria Absoluta do Senado Federal.
Alíquotas máximas:
Iniciativa: Presidente da República ou Maioria Absoluta do Senado Federal.
Aprovação: 2/3 dos Senadores.
CF, Art. 155, §2º:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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