Sobre as disposições gerais para a Lei do Orçamento, confor...

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Q1309558 Direito Financeiro
Sobre as disposições gerais para a Lei do Orçamento, conforme a Lei 4.320/1964, os itens da discriminação da receita e da despesa, entre outros, de Receitas de Contribuições, serão identificados:
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Sobre o tema da questão, vejamos o que dispõe o art. 8º da Lei 4.320/64:

"Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.

§ 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos nºs 3 e 4.
(..)"
Portanto, conforme dispositivo transcrito acima, os itens da discriminação da receita e da despesa, entre outros, de Receitas de Contribuições, serão identificados por números de códigos decimal.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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GABARITO A

Lei nº 4.320/64

Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.

§ 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos nº 3 e 4.

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