O código geral para identificação dos itens da discriminaçã...

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Q1309559 Direito Financeiro
O código geral para identificação dos itens da discriminação da receita e da despesa, especificado na Lei 4.320/1964:
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

A resposta demanda a leitura do art. 8º da Lei. 4.320/64:

“Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.
[...]
§ 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais".

Logo, o código geral para identificação dos itens da discriminação da receita e da despesa, especificado na Lei 4.320/1964, não prejudicará a adoção de códigos locais.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Gabarito: B

Segundo a Lei 4.320/64:

Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.

§ 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos nºs 3 e 4.

§ 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo nº 5.

§ 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm>

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