Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar qu...

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Q990828 Direito Processual Penal
Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar que depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de a base para a denúncia,
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Em breve esta questão estará desatualizada. É preciso atenção. Por ora, está em vacatio legis.

Estatística da questão com mínima quantidade de equívoco, portanto, direcionemos nosso estudo para justificar e fortalecer o conhecimento da assertiva que gabarita o enunciado. Este mostrou o comando: art 18 do CPP. Assim, seus dizeres encontram no item E. Caso haja provas em potencial a autoridade policial pode proceder novas pesquisas.

O conhecimento deste tema foi exigido,a título de exemplo, nos certames: DPE/MA.15, MP/SP.17, ALE/SE.18, TJ.CE/18, TJ.AL/18. Havendo comprovado sua importância.

O TRF/4ª.16 enunciou corretamente: " De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".

Exatamente o mesmo raciocínio foi exigido na DPE/RS.17, pela FCC: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" .

Por oportuno, ainda no contexto, cita-se a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".

Resposta: ITEM E.

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Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

GABARITO E

Não precisa de autorização de Juiz ou MP .

Soube de novas provas ? Let's bora atras !

EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ?

Já era, não há mais o que buscar

Fechou ? Valeu e é nós !

Letra de lei seca :art. 18 do CPP como o enunciado mesmo aduz: " Depois de ordenado o arquivmento2 do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá preceder a novas pesquisas, se ds outras prova tiver noticia"

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

LETRA E CORRETA

CPP

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

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