Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar qu...
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Gabarito comentado
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Estatística da questão com mínima quantidade de equívoco, portanto, direcionemos nosso estudo para justificar e fortalecer o conhecimento da assertiva que gabarita o enunciado. Este mostrou o comando: art 18 do CPP. Assim, seus dizeres encontram no item E. Caso haja provas em potencial a autoridade policial pode proceder novas pesquisas.
O conhecimento deste tema foi exigido,a título de exemplo, nos certames: DPE/MA.15, MP/SP.17, ALE/SE.18, TJ.CE/18, TJ.AL/18. Havendo comprovado sua importância.
O TRF/4ª.16 enunciou corretamente: " De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".
Exatamente o mesmo raciocínio foi exigido na DPE/RS.17, pela FCC: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" .
Por oportuno, ainda no contexto, cita-se a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".
Resposta: ITEM E.
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Comentários
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
GABARITO E
Não precisa de autorização de Juiz ou MP .
Soube de novas provas ? Let's bora atras !
EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ?
Já era, não há mais o que buscar
Fechou ? Valeu e é nós !
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
LETRA E CORRETA
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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