Os bens do estado do Ceará incluem a dívida ativa provenient...
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CAPÍTULO II
- DOS BENS
Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:
I - os que atualmente lhe pertencem;
II - os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;
III - as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;
IV - a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;
V - os que tenham sido ou venham a ser, a qualquer título, incorporados ao seu patrimônio.
Gabarito: Certa.
Fundamento Legal: artigo 19, IV da Constituição Estadual do Ceará. Veja:
Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:
IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.
Constituição do Estado do Ceará
Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:
[...]
IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;
Constituição do Estado do Ceará
Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:
[...]
IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;
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