Os bens do estado do Ceará incluem a dívida ativa provenient...

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CAPÍTULO II

- DOS BENS

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

I - os que atualmente lhe pertencem;

II - os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;

III - as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;

IV - a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

V - os que tenham sido ou venham a ser, a qualquer título, incorporados ao seu patrimônio.

Gabarito: Certa.

Fundamento Legal: artigo 19, IV da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.

Constituição do Estado do Ceará

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

[...]

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

Constituição do Estado do Ceará

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

[...]

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

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