Agente público que se utiliza de publicidade governamental c...
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Gabarito comentado
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• Princípios expressos: LIMPE = Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
• Princípios implícitos: segurança jurídica, razoabilidade e motivação, entre outros.
A) ERRADO. A motivação está relacionada com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do artigo 50, da Lei nº 9.784 de 1999.
B) ERRADO. A eficiência se refere à economicidade, à celeridade e à produtividade.
D) ERRADO. A autotutela encontra fundamento na Súmula 473 do STF e no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. A Administração Pública pode anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais e revogar os atos por critérios de conveniência e de oportunidade.
E) ERRADO. A Administração Pública deve atuar de maneira plena e transparente. Exceções à publicidade: segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
Gabarito do Professor: C)
Referências:
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 9.784 de 1999.
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Comentários
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Gabarito letra c).
Na situação citada pela questão, o servidor fere, precipuamente, o princípio da impessoalidade, pois ele está se utilizando da publicidade governamental para se promover, sendo uma atitude vedada pelo ordenamento jurídico e pela Carta Magna (Art. 37, § 1º). Porém, ao mesmo tempo, esse ato é também imoral, visto que fere a ética e as regras deontológicas dos servidores públicos. Já que nenhuma outra alternativa traz o princípio da impessoalidade, a alternativa correta é a que traz o princípio da moralidade, por isso, o gabarito é a letra "c".
Fontes:
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=11022&n_link=revista_artigos_leitura
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica
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Letra (c)
Complementando com todas as alternativas:
a) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “que motivo e o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo e que a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.
b) O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.
c) Certo. Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
d) Dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
e) O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos.
Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal
-> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
-> XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-> LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99
-> Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
O art. 37, § 1º, da Constituição Federal preceitua que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Tal dispositivo é desdobramento do Princípio da impessoalidade.
Portanto, caso houvesse alternativa elencando o "Princípio da impessoalidade", essa seria a correta opção. Todavia, como não há, a alternativa correta é a "c", Princípio da moralidade. Isso porque a violação de qualquer princípio da Administração Pública gera a violação de tal princípio.
Conforme preceituam Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo na obra "Direito Administrativo descomplicado" (24ª ed., p. 219): "A moral jurídica exigida do agente público em sua conduta deve ter o seu conteúdo elaborado a partir dos valores que podem ser extraídos do conjunto de normas do direito concernentes à atuação da administração pública e à conduta dos agente públicos, incluídos princípios expressos e implícitos [...]".
Gab. "C"
Princípio da Eficiência = Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento e economicidade para a administração.
Princípio da Moralidade = Significa que a conduta administrativa de ve observar os preceitos éticos da instituição em que o agente público atua.
Princípio da Autotutela = Controle dos próprios atos, revogando os atos legais, inconvenientes e inoportunos, e anulando os ilegais.
Princípio da Publicidade = Divulgação oficial do ato para conhecimento do público e para o início da produção de seus efeitos (eficácia), bem como acesso às condutas administrativas.
Princípio da Motivação = É a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizam a prática do ato.
Prof. Gustavo Scatolino
Um Adendo:
Princípios Expressos = LIMPE (Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência)
Princípios Implícitos = (Razoabilidade/Proporcionalidade - Autotutela - Tutela Administrativa - Supremacia do Interesse Público - Motivação)
#DeusnoComando
Mérito para o comentário da Raiane Santos; ( Q835255 )
"Na falta do princípio da impessoalidade, basta lembrar que o princípio da moralidade leva em consideração o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o moral e o imoral além do homesto e o desonesto."
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