A condenação criminal do empregado, mesmo antes de transitar...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314316 Direito do Trabalho
Julgue os próximos itens, acerca das estabilidades e da rescisão contratual.
A condenação criminal do empregado, mesmo antes de transitar em julgado, configura justa causa para sua dispensa.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a cessação do contrato de trabalho por justa causa, especificamente no contexto de uma condenação criminal do empregado.

Tema Jurídico: A questão aborda a rescisão do contrato de trabalho por justa causa devido a uma condenação criminal. Trata-se de um tema relevante no direito do trabalho, que envolve a análise das circunstâncias em que a rescisão por justa causa é permitida.

Legislação Aplicável: Conforme o artigo 482, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a dispensa por justa causa pode ocorrer em caso de "condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena".

Explicação do Tema Central: Para que a justa causa por condenação criminal seja configurada, é necessário que a sentença tenha transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. Além disso, não deve haver suspensão da execução da pena. Portanto, uma condenação que ainda não transitou em julgado não configura justa causa.

Exemplo Prático: Imagine um empregado que comete um crime e é condenado em primeira instância. A empresa não pode dispensá-lo por justa causa apenas com base nessa condenação, pois ainda cabe recurso. A justa causa só se aplicaria após o trânsito em julgado da sentença, salvo algumas exceções específicas previstas em acordos coletivos ou contratos.

Justificativa para a Alternativa Correta (Errado): A alternativa está correta ao afirmar que a afirmação é errada. Isso porque, conforme explicado, a justa causa pela condenação criminal somente se efetiva após o trânsito em julgado da sentença, o que não ocorre "mesmo antes de transitar em julgado".

Erro na Afirmativa: A afirmação incorreta reside na ideia de que a simples condenação, sem trânsito em julgado, já é suficiente para justa causa, o que não está de acordo com a legislação trabalhista.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento aos termos legais como "transitar em julgado". Eles indicam situações específicas e têm implicações jurídicas importantes. Sempre verifique se há menção ao trânsito em julgado quando o assunto é condenação criminal no contexto trabalhista.

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Comentários

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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Gabarito: Errado!!

nesse caso haverá suspensão do contrato de trabalho
Resposta: errado

Condenação criminal: aqui o problema não está nos maus antecedentes do funcionário, e sim na impossibilidade que a condenação criminal transitada em julgado que tenha pena privativa de liberdade, acarretará ao comparecimento do mesmo no local de trabalho. Por isso, se houver suspensão condicional da pena (sursis) não configura justificativa para justa causa.
Condenação Criminal:
Se o empregado for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado (aquela contra a qual já não cabe recurso) e não houver suspensão da pena, ocorrerá sua dispensa por justa causa.

Vale ressaltar que a mera prisão provisória ou em flagrante, não enseja a extinção contratual.

RESCISÃO INDIRETA :  o patrão fez alguma errada. Art. 483 Ex : excesso de cobrança, rigor excessivo ; Não cumpriu o que tava no contrato..

CULPA RECÍPROCA : os dois algo errado  Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

***RESCISÃO POR JUSTA CAUSA : o empregado ruim de serviço . Art. 482 : Exemplo : Desidia, preguiçoso ; embriagez habitual; improbidade...

gab errado

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