Analise a situação hipotética seguinte e assinale a alternat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126966 Direito Penal
Analise a situação hipotética seguinte e assinale a alternativa CORRETA.
A furtou um telefone celular e o vendeu para B. Foram denunciados nos mesmos autos, por crimes de furto e receptação dolosa, respectivamente. No curso da ação penal verificou-se que o acusado A era menor de 21 anos ao tempo da ação, extinguindo-se em seu favor a punibilidade do delito de furto. O co-réu B possuía 26 (vinte e seis) anos ao tempo do delito.
A extinção da punibilidade que beneficiou A favorece B, denunciado pela suposta da prática de receptação?

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
 Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 
Letra A: não se trata de co-autoria, mas sim de participação.
Letra C: a regra do art. 108 diz que a extinção de punibilidade de um não significa que irá se estender ao outro.
Letra D: são crimes independentes.
O que o enunciado da questão quis dizer com a extinção da punibiliadade a favor de A por esse possuir menos de 21 anos? Quis dizer que o tempo prescricional foi levado em conta pela metade?

"Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."

Alguém pode me explicar?

Grato!
Peixe, vc está correto no seu raciocínio, entretanto a questão não se presocupa com isso, pois ela não entra no mérito do lapso tempotal que foi usado para aplicar a prescrição, ela somente afirma que se deu a prescrição para o delito de furto.
O foco da questão era o art. 108, ou seja, que o fato de crime de furto estar prescrito para o A não influencia o crime de receptação praticado por B, em que pese o fato de haver delito anterior ser imprescindivel para que haja a receptação posterior. A prescrição não exclui o crime, apenas afasta a possibilidade de ser punido o agente.

Fundamentos, segundo o Código Penal:


Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 


Receptação:


Art.180, §4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo