A família, com a passar dos tempos, vem ganhando novas roupa...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Guarapari - ES
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Assistência Social – A (PEAS-A) – Pedagogo Social |
Q2304153
Pedagogia
A família, com a passar dos tempos, vem ganhando novas roupagens. O tradicional núcleo familiar composto por pai, mãe e
filho não é mais o único a ser aceito no ordenamento jurídico
brasileiro. A família deixou de se basear em laços biológicos para
sustentar-se em laços afetivos. A partir da evolução deste conceito, a identidade familiar deixa de ser apenas aquela concretizada pela celebração do casamento entre homens e mulheres,
para considerá-la a partir da existência de vínculo afetivo capaz de
unir pessoas com propósitos comuns e gerar comprometimento
mútuo. Dessa forma, o conceito de família não está condicionado
a questões como casamento, sexo e procriação, mas, sim, no
afeto. Afeto, agregado de outros elementos essenciais como a
coabitação e a assistência mútua, tornou-se o centro para o
reconhecimento da entidade familiar a ser tutelado pelo Direito.
Diante disso, esse assunto ganha grande destaque no contexto
jurídico, pois as novas entidades familiares requerem proteção
jurídica nas mais variadas searas, como dupla paternidade/maternidade, filiação, herança, formas de união, direitos previdenciários, pensão.
(Disponível em: https://saladanoticia.com.br/noticia/12014/as-novasmodalidades-de-familia-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em:
05/2023.)
Sobre o apresentado e se a família tem, atualmente, outro perfil que foi além das fronteiras enlaçadas pela Constituição Federal (Art. 226, 1º§), e, ainda, considerando as modalidades de família existentes e admitidas pela jurisprudência e doutrinadores pátrios, quando se trata de uma modalidade familiar originada no afeto, decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, na busca da felicidade de todos os membros conviventes, podemos afirmar que se trata de família:
Sobre o apresentado e se a família tem, atualmente, outro perfil que foi além das fronteiras enlaçadas pela Constituição Federal (Art. 226, 1º§), e, ainda, considerando as modalidades de família existentes e admitidas pela jurisprudência e doutrinadores pátrios, quando se trata de uma modalidade familiar originada no afeto, decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, na busca da felicidade de todos os membros conviventes, podemos afirmar que se trata de família: