A família, com a passar dos tempos, vem ganhando novas roupa...

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Q2304153 Pedagogia
A família, com a passar dos tempos, vem ganhando novas roupagens. O tradicional núcleo familiar composto por pai, mãe e filho não é mais o único a ser aceito no ordenamento jurídico brasileiro. A família deixou de se basear em laços biológicos para sustentar-se em laços afetivos. A partir da evolução deste conceito, a identidade familiar deixa de ser apenas aquela concretizada pela celebração do casamento entre homens e mulheres, para considerá-la a partir da existência de vínculo afetivo capaz de unir pessoas com propósitos comuns e gerar comprometimento mútuo. Dessa forma, o conceito de família não está condicionado a questões como casamento, sexo e procriação, mas, sim, no afeto. Afeto, agregado de outros elementos essenciais como a coabitação e a assistência mútua, tornou-se o centro para o reconhecimento da entidade familiar a ser tutelado pelo Direito. Diante disso, esse assunto ganha grande destaque no contexto jurídico, pois as novas entidades familiares requerem proteção jurídica nas mais variadas searas, como dupla paternidade/maternidade, filiação, herança, formas de união, direitos previdenciários, pensão. (Disponível em: https://saladanoticia.com.br/noticia/12014/as-novasmodalidades-de-familia-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em: 05/2023.)


Sobre o apresentado e se a família tem, atualmente, outro perfil que foi além das fronteiras enlaçadas pela Constituição Federal (Art. 226, 1º§), e, ainda, considerando as modalidades de família existentes e admitidas pela jurisprudência e doutrinadores pátrios, quando se trata de uma modalidade familiar originada no afeto, decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, na busca da felicidade de todos os membros conviventes, podemos afirmar que se trata de família:
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