Quatro meses após ser sancionado pelo presidente Michel Tem...
(http://twixar.me/Bb63. Adaptado)
Entre as principais mudanças, é correto afirmar que
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B) Art. 134 da CLT
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Gabarito: D
Para responder corretamente é preciso focar no que foi mudado pela nefasta e prejudicial reforma trabalhista, uma vez que o afirmado na letra B, apesar de correto, não foi alterado pela Lei nº 13.467, de 2017.
A letra E também está errada, pois o intervalo mínimo passou a ser de 30 minutos, apesar do texto do art. 71,
CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Entendi o que a questão quis dizer, mas falou errado.
Não quer dizer que eu posso pactuar valor menor que o mínimo, mas como o trabalho é por produção, o valor proporcional que o empregado tem a receber pode ser menor que o mínimo.
Mas mesmo assim esse proporcional será com base no piso ou salário-mínimo.
PGM Campinas
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