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Q835301 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade
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Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).

Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.

É interessante destacar que a Administração deve providenciar, dentro do período trienal, o ato de exoneração do servidor, sob pena de transcorrido in albis, perde a Administração o próprio direito à exoneração do servidor.

Ressalta-se, ainda, que, apesar de existirem divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Outra questão interessante, que inclusive já foi objeto e manifestação pelo STJ, em RO em MS nº859, 2ªT, Rel. Min. José Jesus Filho, é entender que a estabilidade é relacionada ao serviço, e não ao cargo, sendo certo que o servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.

Assevera-se, ainda, que, depois de adquirir a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido através de sentença judicial ou processo administrativo, onde deverá ser assegurado o direito ampla defesa, sendo três os requisitos que poderão dar ensejo à demissão regular do servidor estável: 1) o cometimento de infração grave; 2) a apuração de falta em processo administrativo; 3) a garantia da ampla defesa.

Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

a) ERRADO – Conforme visto na introdução, o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo de 3 anos de efetivo exercício, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.

b) ERRADO – O prazo de estágio probatório é de 3 anos, conforme artigo 41, CF/88.

c) ERRADO - Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).

d) ERRADO - Apesar de existirem algumas divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 41, CF/88. Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.


GABARITO: LETRA E

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Gabarito letra e).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

 

 

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

 

 

a) A aprovação em avaliação especial de desempenho é indispensável para a aquisição da estabilidade.

 

 

b) O estágio probatório possui a duração de 3 anos.

 

 

c) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade.

 

 

d) O ocupante de cargo em comissão (ad nutumnão possui estabilidade, sendo esta exclusiva do ocupante de cargo efetivo.

 

 

e) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente para essa finalidade (dispositivos acima).

 

 

 

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Letra (e)

 

Complementando:

 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

 

[RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]

 

a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.

 

[STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]

 

Defensor público estadual: garantias e prerrogativas. (...) O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela EC 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.

 

[ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]

Correta, E

Lembrando que, o prazo de estágio probatório de 2 anos, o qual está previsto na lei 8.112/90, já foi declardo inconstitucional, pravalecendo o que consta na nossa Constituição Federal:

 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

 

VIDE       Q484026

 

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL

 

AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL

 

O ESTÁVEL (03 ANOS)   só perde o cargo público nos seguintes casos:


Perda do Cargo do Servidor Estável:

 

 

1) Sentença judicial transitada em julgado

 

2) Processo Administrativo Disciplinar - PAD

 

3) Recusa na avaliação periódica de desempenho (AINDA NÃO REGULAMENTADA POR LC)

 

4)        LC 101/00 - A Adm. não poderá comprometer daquilo que arrecada de impostos com pagamento de pessoal ( União: 50% e Estados: 60%)

 

5) Art. 169 da CF -  Perda do cargo por excesso de despesa - a despesa do pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei. Método de diminuição de despesa, sucessivamente nesta ordem: (I) diminuição em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança  (II) exoneração dos servidores NÃO estáveis (III) exoneração dos servidores estáveis, fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

 

 

Questão duvidosa pela literalidade. Após os 3 anos, SEM avaliação, não será estável.

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