Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público ...
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Gabarito comentado
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Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).
Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.
É interessante destacar que a Administração deve providenciar, dentro do período trienal, o ato de exoneração do servidor, sob pena de transcorrido in albis, perde a Administração o próprio direito à exoneração do servidor.
Ressalta-se, ainda, que, apesar de existirem divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Outra questão interessante, que inclusive já foi objeto e manifestação pelo STJ, em RO em MS nº859, 2ªT, Rel. Min. José Jesus Filho, é entender que a estabilidade é relacionada ao serviço, e não ao cargo, sendo certo que o servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.
Assevera-se, ainda, que, depois de adquirir a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido através de sentença judicial ou processo administrativo, onde deverá ser assegurado o direito ampla defesa, sendo três os requisitos que poderão dar ensejo à demissão regular do servidor estável: 1) o cometimento de infração grave; 2) a apuração de falta em processo administrativo; 3) a garantia da ampla defesa.
Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
b) ERRADO – O prazo de estágio probatório é de 3 anos, conforme artigo 41, CF/88.
c) ERRADO - Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).
d) ERRADO - Apesar de existirem algumas divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 41, CF/88. Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.
GABARITO: LETRA E
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) A aprovação em avaliação especial de desempenho é indispensável para a aquisição da estabilidade.
b) O estágio probatório possui a duração de 3 anos.
c) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade.
d) O ocupante de cargo em comissão (ad nutum) não possui estabilidade, sendo esta exclusiva do ocupante de cargo efetivo.
e) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente para essa finalidade (dispositivos acima).
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Letra (e)
Complementando:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
[RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]
a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.
[STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]
Defensor público estadual: garantias e prerrogativas. (...) O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela EC 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.
[ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]
Correta, E
Lembrando que, o prazo de estágio probatório de 2 anos, o qual está previsto na lei 8.112/90, já foi declardo inconstitucional, pravalecendo o que consta na nossa Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
VIDE Q484026
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL
O ESTÁVEL (03 ANOS) só perde o cargo público nos seguintes casos:
Perda do Cargo do Servidor Estável:
1) Sentença judicial transitada em julgado
2) Processo Administrativo Disciplinar - PAD
3) Recusa na avaliação periódica de desempenho (AINDA NÃO REGULAMENTADA POR LC)
4) LC 101/00 - A Adm. não poderá comprometer daquilo que arrecada de impostos com pagamento de pessoal ( União: 50% e Estados: 60%)
5) Art. 169 da CF - Perda do cargo por excesso de despesa - a despesa do pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei. Método de diminuição de despesa, sucessivamente nesta ordem: (I) diminuição em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança (II) exoneração dos servidores NÃO estáveis (III) exoneração dos servidores estáveis, fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Questão duvidosa pela literalidade. Após os 3 anos, SEM avaliação, não será estável.
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