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Q835303 Direito Constitucional
O Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é enviado ao presidente da República, que pode vetá-lo ou sancioná-lo. Considera-se o veto do presidente um ato
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca das características do veto do Presidente da República à projeto de lei.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela EC nº 76/2013)

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

3) Dicas adicionais

É importante destacar seis características do veto presidencial a projeto de lei, a saber, é: a) irretratável; b) motivado; c) relativo; d) superável; e) supressivo; e f) expresso.

É irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento. É motivado, uma vez que exige adequada fundamentação. É relativo, visto que os dispositivos vetados podem ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional. É superável, em razão de poder ser derrubado pelo Congresso Nacional. É supressivo, pois o Presidente apenas retira dispositivos do projeto de lei, mas não acrescenta nada. E, por fim, é expresso, em razão de ser vedado veto tácito.

4) Exame das assertivas e identificação da resposta.

a) ERRADA. O veto é irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento.

b) ERRADA. O veto precisa ser motivado. Ressalte-se que a fundamentação pode ser por razões políticas ou jurídicas, conforme art. 66, §1º, da CF/88.

c) ERRADA. O veto é relativo, visto que os dispositivos vetados podem ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional, consoante art. 66, §4º, da CF/88.

d) CORRETA. O veto é expresso, conforme art. 66, §3º, da CF/88.

e) ERRADA. O veto é supressivo (e não aditivo), pois o Presidente apenas retira dispositivos do projeto de lei, mas não acrescenta nada, à luz do art. 66, §1º e 2º, da CF/88.

Resposta: Letra D.

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Gabarito: Letra (D)

 

Não existe veto tácito. Não se pode presumir tacitamente o veto, mas sim a aceitação tácita, pelo decurso de prazo. Inclusive, segundo Marcelo Novelino (Constituição Federal para Concursos, 2017, 533), o veto, para além de expresso, deve ser sempre fundamentado e devidamente justificado, "sob pena de comprometer o necessário equilibrio do sistema de freios e contrapesos consagrados na CRFB/1988".

 

Por fim, eis a disciplina constitucional pertinente, ficando a sugestão da leitura do artigo 66 em sua íntegra:

 


Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

O veto é:

 a) retratável, por ser suscetível de posterior alteração pelo próprio presidente da República. IRRETRATÁVEL

 b) político, pois não há necessidade de que seja motivado. SEMPRE DEVE SER MOTIVADO POR ESCRITO

 c) absoluto, pois encerra definitivamente o processo legislativo em relação aos dispositivos vetados. RELATIVO POIS PODE SER DERRUBADO PELO PARLAMENTO

e) expresso, pois deve resultar de manifestação efetiva do chefe do Executivo.

e) supressivo ou aditivo, já que pode determinar a retirada ou a inclusão de dispositivos no projeto de lei. SEMPRE SUPRESSIVO - NAO PODE ADICIONAR 

Características do veto

i)                    O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.

ii)                   O veto e um ato irretratável.

iii)                 O veto será sempre motivado.

iv)                 O veto e relativo, pois pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores em sessão conjunta do congresso nacional.

v)                  E supressivo.

vi)                 Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio chefe do executivo.

 

FONTE – comentário de algum colega aqui do QC em outra questão.

Me faltou atenção na resolução dessa questão, acabei confundindo veto com sanção, institutos jurídicos completamente distintos.

 

O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas,
os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o
Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político.

O veto será sempre expresso. Não há veto tácito em nosso ordenamentojurídico. Caso o Presidente da República não manifeste sua posição em relação a um projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, este será sancionado tacitamente.

 

Fonte: Estratégia concursos.

 

#pas

 

A) ERRADO -> Veto apenas pode suprimir, total ou parcialmente, texto de lei que seja contrário ao interesse público ou inconstitucional. O veto não pode incluir dispositivos no texto do projeto de lei.

 

B) ERRADO -> É irretratável: uma vez expostas ao Parlamento as razões do Presidente da República para vetar o projeto de lei, não há como retroceder, alterando sua opinião.

 

C) ERRADO -> Deverá ser motivado e formal, posto que será encaminhado, por escrito, ao Poder Legislativo para reexame das razões que determinaram o veto.

 

D) ERRADO -> 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

 

E) CERTO. GABARITO.

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