O Artigo 100, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de...
O Artigo 100, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de São José do Cedro diz que:
"É assegurada aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho."
De acordo com a correta interpretação deste item, podemos afirmar que: