O Decreto lei nº 5.452, de 01/05/1943, que institui a CLT – ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: D - os sindicatos e as empresas não podem recusar-se à negociação coletiva quando provocados.
Vamos entender melhor o contexto dessa questão:
O Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é a principal legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. Um dos temas abordados pela CLT é a negociação coletiva, que inclui as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho.
A negociação coletiva é um processo essencial para a adequação das condições de trabalho às necessidades tanto dos empregados quanto dos empregadores, assegurando a participação dos sindicatos nesse processo de diálogo.
Alternativa D está correta porque reflete o princípio de que nenhuma das partes envolvidas – sindicatos ou empresas – pode se recusar a participar da negociação coletiva quando provocada. Isso é fundamental para manter o diálogo aberto e buscar soluções consensuais para questões trabalhistas, evitando conflitos e promovendo o equilíbrio nas relações de trabalho.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Afirma que as Federações não podem celebrar Acordos Coletivos de Trabalho referentes a cláusulas de segurança do trabalho. Na realidade, as Federações podem sim participar das negociações e celebrações de acordos coletivos, incluindo cláusulas de segurança, desde que respeitadas suas atribuições legais.
Alternativa B: Sugere que as convenções coletivas podem ser celebradas sem prazo de vigência, desde que não ultrapasse o tempo do mandato sindical. No entanto, a CLT estipula que as convenções coletivas têm um prazo máximo de vigência de dois anos, independentemente do tempo de mandato sindical.
Alternativa C: Aponta que os sindicatos podem celebrar acordos coletivos, por meio de suas Diretorias Colegiadas, no caso de autorização da empresa. Contudo, os sindicatos têm autonomia para negociar e celebrar acordos coletivos de acordo com a vontade dos seus representados, independentemente de autorização prévia da empresa.
É importante compreender como a legislação trabalhista regula a negociação coletiva, pois isso impacta diretamente as condições de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
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GABARITO D
a) art 611 § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
b) Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
II - Prazo de vigência;
c) Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
d) Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva
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