Assinale a alternativa que indica o crime cometido por quem...
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A) INCORRETA. No crime de tráfico de influência, o agente obtém solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ilícita para influir na atividade da Administração Pública, conforme art. 332 do CP.
B) INCORRETA. No crime de concussão, o agente público exige vantagem indevida, ainda que fora da função ou em razão dela, com o escopo de influenciar na sua conduta administrativa, conforme art. 316 do CP.
C) CORRETA. A assertiva descreve o crime de advocacia administrativa, conforme art. 321 do CP.
D) INCORRETA. Na corrupção ativa, o particular dá ou oferece vantagem indevida para o funcionário público com o escopo de se valer de alguma benesse perante a administração pública, conforme art, 333 do CP.
E) INCORRETA. Nessa figura típica, o superior hierárquico tendo notícia de fato irregular de servidor público deixa de punir este por indulgência, ou quando um servidor público tem notícia de fato irregular de outro servidor de mesma hierarquia, e aquele deixa de relatar o fato irregular para o superior hierárquico, conforme art. 321 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito Letra C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
bons estudos
Artigo 321 Advocacia administrativa => Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena: detenção de 01 a 03 meses, ou multa
Parágrafo único: se o interesse é ilegítimo: pena => detenção de 03 meses a 01 ano além da multa
Artigo 332 Tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena => reclusão de 02 a 05 anos e multa
a) Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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b) Concussão
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 2 anos, e multa.
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c) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
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d) Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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e) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.
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GABARITO ''C''
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