A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trab...

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Q1123571 Direito Constitucional
A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, faz referência à Licença à gestante:
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XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

GABARITO. B

Assertiva b

A gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

GABARITO : B

CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Vale lembrar, ao ensejo, o prazo distinto da estabilidade da gestante, fixada no ADCT.

ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

GABARITO: B

Lembrando que a licença-paternidade, enquanto a lei não disciplinar o disposto no art. 7°, XIX, da CF, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

LETRA B

120 dias

Lembrando que o mesmo direito é concedido a mãe adotante, com fundamento no princípio da isonomia.

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