A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trab...
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XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
GABARITO. B
Assertiva b
A gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
GABARITO : B
► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
Vale lembrar, ao ensejo, o prazo distinto da estabilidade da gestante, fixada no ADCT.
▷ ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
GABARITO: B
Lembrando que a licença-paternidade, enquanto a lei não disciplinar o disposto no art. 7°, XIX, da CF, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
LETRA B
120 dias
Lembrando que o mesmo direito é concedido a mãe adotante, com fundamento no princípio da isonomia.
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