Sobre os direitos políticos, previstos no art. 14 da Consti...

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Q2170927 Direito Constitucional
Sobre os direitos políticos, previstos no art. 14 da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA, nos termos da CF/88: 
I. São condições, dentre outras, de elegibilidade, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição.
II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.
III. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta e cinco anos.
IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei, para concorrer ao cargo de prefeito, a idade mínima de vinte e um anos.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda os Direitos Políticos previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente sobre as condições de elegibilidade, exercício da soberania popular e o caráter facultativo do voto para determinados grupos.

Legislação Aplicável: O tema está embasado no art. 14 da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos políticos.

Explicação das Assertivas:

I. Condições de Elegibilidade: A Constituição estabelece que, para ser elegível, é necessário, entre outras coisas, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral na circunscrição. Portanto, essa assertiva está correta.

II. Exercício da Soberania Popular: Segundo o art. 14, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, além de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Esta assertiva está correta.

III. Voto Facultativo: O art. 14 também determina que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 e menores de 18 anos. A assertiva menciona os maiores de 65 anos em vez de 70 anos, portanto, ela está incorreta.

IV. Idade Mínima para Prefeito: De acordo com o art. 14, a idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é 21 anos, o que torna esta assertiva correta.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a D, pois três das quatro assertivas são corretas (I, II e IV).

Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

A. Todas as assertivas não estão incorretas, pois três delas são corretas.

B. Não apenas uma assertiva está correta; na realidade, três estão.

C. A opção afirma que apenas duas são corretas, o que é incorreto, pois três são.

E. Todas as assertivas não são corretas, pois a terceira possui um erro.

Exemplo Prático: Imagine um candidato a prefeito que tem 20 anos. Ele não poderá concorrer, pois a idade mínima exigida é de 21 anos. Isso ilustra a importância de conhecer as condições de elegibilidade.

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São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para vereador.

III. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta e cinco anos. (ERRADA)

-apartir dos 70 anos

Gabarito D

GABARITO D

I. São condições, dentre outras, de elegibilidade, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição.

II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.

III. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta e cinco anos.

O voto é facultativo para os analfabetos e para os maiores de setenta anos de idade.

IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei, para concorrer ao cargo de prefeito, a idade mínima de vinte e um anos.

"SE TENTA VOTAR." (70 ANOS).

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