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Q536365 Ciência Política

Com relação aos sistemas eleitorais majoritários e proporcionais, julgue o item subsequente.


Nos sistemas eleitorais proporcionais, com lista aberta, os candidatos são eleitos por ordem decrescente do número de votos que cada candidato obteve, independentemente do partido ao qual pertençam.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Vamos entender por que a alternativa correta é a letra "E" (Errado). A questão refere-se ao funcionamento dos sistemas eleitorais proporcionais com lista aberta.

Nos sistemas proporcionais, os partidos ou coligações apresentam uma lista de candidatos. A quantidade de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação é proporcional ao número de votos que o partido ou coligação recebe. Isso difere dos sistemas majoritários, onde os candidatos são eleitos simplesmente pelo maior número de votos.

No sistema de lista aberta, cada eleitor vota diretamente em um candidato de sua preferência, e esses votos são usados tanto para determinar quais partidos ou coligações conquistam as cadeiras quanto para decidir a ordem de preenchimento das vagas pelos candidatos de cada partido ou coligação.

Portanto, a afirmação de que os candidatos são eleitos por ordem decrescente do número de votos que cada candidato obteve, independentemente do partido ao qual pertençam, está incorreta. A eleição dos candidatos não é feita isoladamente, mas sim em função do desempenho do partido ou coligação como um todo.

Para resolver esse tipo de questão, é necessário entender:

  • Os princípios básicos dos sistemas eleitorais proporcionais
  • A diferença entre lista aberta e lista fechada
  • O papel dos partidos e coligações na determinação das cadeiras

No sistema de lista aberta, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente aos votos recebidos por cada partido ou coligação, e dentro de cada partido, os candidatos mais votados são os que ocupam as cadeiras conquistadas pela legenda.

Espero que essa explicação tenha clarificado o tema. Se precisar de mais detalhes ou tiver dúvidas, estarei à disposição!

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Comentários

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Em sistemas proporcionais de lista aberta, como o do Brasil para eleições parlamentares, o voto primeiro vai para o partido ou coligação e depois vai para o candidato. Os eleitos serão os melhores classificados dentro dos partidos ou coligações com maior número de votos.

 

Resposta: ERRADO.

Gab: Errado (isso ocorre no sistema majoritário)

Outra que pode ajudar:

Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: ANTT     Prova: Analista Administrativo - Ciência Política

Com relação aos sistemas eleitorais majoritários e proporcionais, julgue o item subsequente.

Os sistemas eleitorais proporcionais, com listas fechadas, caracterizam-se pelo aumento da disciplina partidária e por orientar a escolha do eleitor mais pelo partido do que pelo candidato.(certo)

ERRADA - Questão trata do Sistema majoritário

Sistema Majoritário:

Simples (no Brasil para eleição de Senador ou Prefeito de cidades com até 200mil habitantes - o primeiro que chegar leva)

De Dois Turnos (no Brasil é conhecido como majoritário com maioria absoluta ou 2 turnos - Voto no Presidente, ganha se obtiver mais de 50% dos votos válidos, senão vai para o 2º turno)

De Voto Alternativo

O eleitor, em vez de votar em um candidato, ele recebe uma cédula com os candidatos, momento em que o ele ordena sua preferência, ou seja, numera os candidatos de forma ordinal; 1º, 2º... o cadidato que receber mais de 50% dos votos é eleito.

Se não obtiver os 50%, diferentemente do sistema de Dois Turnos, não há nova eleição; o que há é uma distribuição dos votos dos perdedores entre os primeiros colocados, realizada em uma complexa fórmula:

Utilzado na Austrália.

Fonte: Livro Sistemas Eleitorais, Jairo Nicolau.

ERRADO.

Nos sistemas eleitorais proporcionais, com lista aberta, os candidatos são eleitos por ordem decrescente do número de votos que cada candidato obteve, independentemente do partido ao qual pertençam.

O Brasil adota o sistema eleitoral proporcional desde o Código Eleitoral de 1932. Nesse sistema, "o eleitor poderá votar em candidatos ou legendas partidárias, sendo, entretanto, as vagas distribuídas proporcionalmente conforme a votação obtida por cada partido político ou coligação". (Jaime Barreiros Neto)

Nesse sistema, em primeiro lugar, determina-se o quociente eleitoral (art. 106, Código Eleitoral). A segunda etapa é a determinação do quociente partidário (art. 107, Código Eleitoral). Note-se, portanto, a importância do partido nesse sistema eleitoral.

Lembre-se de que as coligações eleitorais em eleições proporcionais não mais existem no Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 97/2017. Essa norma constitucional deve ser aplicada a partir das eleições de 2020 em diante.

· 2 MODELOS de votação proporcional: LISTA ABERTA e LISTA FECHADA.

·     a) Proporcional LISTA ABERTA: BRASIL. Eleitores podem votar tanto nos candidatos quanto nas legendas.

·     b) Proporcional LISTA FECHADA: PP apresenta uma lista ORDENADA dos candidatos elegíveis e o eleitor vota apenas na legenda do PP. Nesse sistema, ELEITOR NÃO VOTA NO CANDIDATO INDIVIDUALMENTE.

FONTE: COMENTÁRIOS TECCONURSOS

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