Considere cidadãos brasileiros nas situações abaixo. I. Ida...

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Q839051 Direito Constitucional

Considere cidadãos brasileiros nas situações abaixo.


I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político.

II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.

III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.


Nessas condições, de acordo com a Constituição,

Alternativas

Gabarito comentado

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A respeito dos direitos políticos, a questão trata das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal:

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Assim:
I e II - inelegíveis, pois não cumprem o requisito do alistamento eleitoral (art. 14, §3º, inciso III).

III -  elegível, pois, embora tenha recusado a cumprir obrigação a todos imposta, no caso, o serviço militar obrigatório (art. 5º, VIII), cumpriu a prestação alternativa, portanto não teve seus direitos políticos suspensos (art. 15, IV). Por ter 21 anos, pode se candidatar apenas aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vereador (art. 14, §3º, inciso VI). Evidentemente, deve cumprir os demais requisitos previstos na CF.

Quanto às alternativas:

a) INCORRETA. O III é elegível, caso cumpra os demais requisitos.
b) CORRETA. Como visto na explicação acima.
c) INCORRETA. O II é inelegível; o III pode se candidatar ao cargo de Prefeito.
d) INCORRETA. I e II inelegíveis; III elegível para deputado estadual, distrital ou federal. prefeito; vice-prefeito; vereador.
e) INCORRETA. De fato, o III é inelegível para o cargo de Presidente da República por não atingir a idade mínima de 35 anos, sendo elegível para o cargo de Vereador (art. 14, §3º, VI, "a" e "d"). Porém, o II é inelegível para qualquer cargo.

Gabarito do professor: letra B

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Letra (b)

 

 

CF.88

 

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

LETRA B

 

Macete : BRASILEIRO PLENamente FALIDO

 

Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o ALIstamento eleitoral;

IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;

V - a Filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

I -  Inelegível , pois estar filiado a partido político é uma condição de elegibilidade

II - Inelegível , pois estar filiado a partido político é uma condição de elegibilidade

III - Elegível , pois apesar de se recusar a cumprir obrigação a todos imposta cumpriu prestação alternativa confome o Art. 5 da CF  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 

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LETRA B

 

Para acertar ao quesito, o candidato precisaria saber, além das idades necessárias para tomar posse em cada cargo, também as condições que qualquer pessoa deve possuir.

 

Essas condições encontram-se no:

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

 

(...)

 

 

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

 

 

(...)

 

 

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

Além desse conhecimento, o candidato deveria estar a par do:

 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

 

(...)

 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

 

Este é o caso do cidadão III: Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.

 

Notem que ele tem idade para concorrer aos cargos propostos na assertiva B (gabarito), porém se recusou a cumprir o serviço militar por motivo religioso. Ora, nada mais justo por parte dele, desde que cumpra a prestação alternativa. Percebam também que o referido cidadão TEM INTERESSE em cumprir tal prestação! Portanto, podemos concluir que ele possui capacidade eleitoral passiva.

 

Vejamos as outras alternativas:

 

 

a) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I, II e III. 

ERRADO. O cidadão III pode concorrer, como já explicado. Os outros dois não podem porque não são filiados a partidos políticos. Vigora no Brasil essa necessidade, não sendo possível concorrer a cargos políticos por meio de candidaturas avulsas.

 

b) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e II, podendo o cidadão III ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais. 

CERTO.

 

c) é inelegível para o cargo de Prefeito de capital o cidadão III, podendo o cidadão II ser eleito para o mesmo cargo, caso preencha os demais requisitos legais. 

ERRADO. O cidadão III é elegível nas condições em que se apresenta, porém o II não o é por conta de não ser filiado a partico político.

 

d) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e III, podendo o cidadão II ser eleito para qualquer cargo, caso preencha os demais requisitos legais. 

ERRADO. O cidadão I não pode concorrer porque não é filiado a partido político. O III é plenamente elegível.

 

e) são inelegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos I e III, os quais poderão ser eleitos vereadores, caso preencham os demais requisitos legais. 

ERRADO. O cidadão II não pode ser eleito porque não é filiado a partido político. Já o cidadão III não é elegível para o cargo de PR, uma vez que não possui 35 anos.

 

 

I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político. (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)               II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.  (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)                                                                                                                                                                                                             III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. (ELEGÍVEL, APESAR DE ELE NÃO TER CUMPRIDO O SERVIÇO MILITAR, MAS CUMPRIU A PENA ALTERNATIVA, FAZENDO ELE TER TODOS OS GOZOS DO SEU DIREITO POLITICO E FILIA A um partido politico )

ART. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o ALIstamento eleitoral;
IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
V - a Filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

GABARITO LETRA B

I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político - inelegíveis para quaisquer cargos políticos

II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político - inelegíveis para quaisquer cargos políticos

III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa - pode ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais. 

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