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Q839054 Direito Constitucional
O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa. Posteriormente, Estado da Federação editou lei complementar dispondo, de modo diferente da lei federal, sobre hipóteses de inelegibilidade para Governador, Vice-Governador e Deputados estaduais. Considerando o disposto na Constituição Federal, a lei federal
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição. Basicamente se pergunta sobre a competência da União no que é relativo a direito eleitoral, assim apontemos o art. 22, I:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho"

Bem, nesse sentido, já excluímos as letras D e E.

Por se tratar de matéria privativa, não podem os Estados e Municípios legislarem sobre.

Com isso, a alternativa que melhor se adequa é a letra B

GABARITO LETRA B.

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Letra (b)

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

 

 

Gabarito letra b).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

 

Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

* Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

 

** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, a lei complementar estadual é inconstitucional.

 

 

COMPLEMENTO

 

Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

 

 

Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

 

"CCivil

 

"AAgrário

 

"PPenal

 

"AAeronáutico

 

"CComercial

 

Obs:

 

Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

 

Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

"EEleitoral

 

"TTrabalho + Transito e Transporte

 

"EEspacial

 

"DEDesapropriação

 

"P= Processual

 

Obs:

 

Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

"M= Marítimo

 

"S= Seguridade Social

 

Obs:

 

Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

 

Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

 

** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

 

*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

 

Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

 

"P" = Penitenciário 

 

"U" = Urbanístico

 

"F" = Financeiro

 

"E" = Econômico

 

"T" = Tributário

 

"O" = Orçamento

 

 

* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

 

 

** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

 

1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

 

2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

 

3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

 

4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

 

 

 

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A lei estadual só seria aplicável se não houvesse norma federal que regulasse. 

quando nao se compreende o enunciado a merda so corre ladeira a baixo...não acerta nem chutando :( Parabéns Andre, pelo comentário!!

Caros, 

 

Sem delongas a respeito do tema e de modo objetivo:

 

Súmula Vinculante N°46 : A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. ​

 

Ou seja, lei estadual ou municipal que vier a legislar sobre determinado assunto será considerada inconstitucional

 

~ Frase de Impacto ~

 

 

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