De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 82/98, a direçã...
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Segue a Passagem literal da Lei:
Art. 3º A direção executiva de Consórcio Intermunicipal será exercida por um Conselho Diretor composto, respectivamente:
I - pelo Prefeito de cada Município consorciado; e
II - por 1 (um) representante técnico e respectivo suplente de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúna capacidade e conhecimentos específicos, preferencialmente de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
§ 1º Os membros do Conselho Diretor mencionados no inciso II deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período.
§ 2º A função de membro do Conselho Diretor não será remunerada, sendo considerada de relevante mérito público a sua participação.
§ 3º O Consórcio Intermunicipal disporá de Secretário Executivo, portador de nível superior, para se ocupar das ações e atividades de seu gerenciamento técnico e administrativo, recrutado mediante seleção competitiva pública e remunerado pelo plano de salários e benefícios do consórcio.
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