Sobre o título VII, capítulo III, referente ao corpo técnic...
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Ano: 2023
Banca:
FAU
Órgão:
UNIOESTE
Provas:
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico Administrativo
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FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Radiologia |
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Anatomia e Necrópsia |
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Laboratório (Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletricidade, Eletroeletrônica ou Eletrônica) |
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Laboratório (Química, Análises Químicas ou Análises Clínicas) |
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Laboratório (Mecânica, Fabricação Mecânica ou Eletromecânica) |
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Laboratório |
FAU - 2023 - UNIOESTE - Técnico em Laboratório (Química) |
Q2249259
Legislação Estadual
Sobre o título VII, capítulo III, referente ao
corpo técnico-administrativo, o Regimento da
Universidade do Oeste do Paraná prevê que:
I - Após 5 faltas consecutivas não justificadas e/ou processo administrativo interposto pela chefia imediata haverá rebaixamento do nível alcançado na carreira pelo técnicoadministrativo.
II - O técnico-administrativo a quem for concedida licença remunerada para fins de pós-graduação stricto sensu obriga-se a servir a Unioeste, após seu regresso, por um período igual ao do afastamento.
III - O afastamento para fins de estudo, a remoção, a relotação, a cooperação técnica, licenças e demais modalidades de afastamento, são regulamentadas pelo Conselho Universitário.
IV - A Unioeste não concede o regime de tempo integral e dedicação exclusiva aos servidores técnico-administrativos, regime de trabalho concedido apenas aos docentes da instituição.
I - Após 5 faltas consecutivas não justificadas e/ou processo administrativo interposto pela chefia imediata haverá rebaixamento do nível alcançado na carreira pelo técnicoadministrativo.
II - O técnico-administrativo a quem for concedida licença remunerada para fins de pós-graduação stricto sensu obriga-se a servir a Unioeste, após seu regresso, por um período igual ao do afastamento.
III - O afastamento para fins de estudo, a remoção, a relotação, a cooperação técnica, licenças e demais modalidades de afastamento, são regulamentadas pelo Conselho Universitário.
IV - A Unioeste não concede o regime de tempo integral e dedicação exclusiva aos servidores técnico-administrativos, regime de trabalho concedido apenas aos docentes da instituição.