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Q2170937 Direito Civil
Sobre as disposições constantes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que é fundamental para entender como aplicar as normas em diferentes contextos jurídicos. O foco da questão é identificar a alternativa correta sobre as disposições dessa lei.

Alternativa B - Correta: A questão trata da possibilidade de um estrangeiro casado, ao se naturalizar brasileiro, adotar o regime de comunhão parcial de bens, com anuência do cônjuge. A LINDB, em seu artigo 7º, menciona que a lei do domicílio conjugal regula as relações patrimoniais entre os cônjuges. Ao se naturalizar, o estrangeiro pode optar por adaptar seu regime de bens ao previsto na legislação brasileira. Este exemplo ilustra a aplicação prática da LINDB nesse contexto.

Alternativa A - Incorreta: Não há previsão na LINDB de um prazo de cinco anos para o reconhecimento de divórcios realizados no estrangeiro. A homologação de sentenças estrangeiras no Brasil é regulada por outros dispositivos, e não o prazo mencionado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por essa homologação, mas os critérios são diferentes.

Alternativa C - Incorreta: A LINDB não estabelece que o domicílio do chefe da família se estende ao outro cônjuge ou aos filhos, especialmente se emancipados. A questão do domicílio é mais complexa e envolve a legislação civil, que trata do domicílio de forma individualizada.

Alternativa D - Incorreta: A LINDB não exige consulta pública para todos os atos normativos administrativos. Embora a transparência e a participação sejam princípios desejáveis, a obrigatoriedade de consulta pública não se aplica a todos os casos, especialmente para atos de mera organização interna.

Alternativa E - Incorreta: A execução de sentenças estrangeiras no Brasil requer homologação pelo STJ, mas a descrição dos requisitos na alternativa contém imprecisões. A LINDB não estabelece os requisitos listados dessa forma. A homologação deve seguir os procedimentos previstos na legislação específica sobre a matéria.

A LINDB é uma ferramenta essencial para compreender a aplicação das normas e como elas interagem com questões internacionais e de direito privado. Entender o papel do STJ e a adaptação do regime patrimonial ao se naturalizar são exemplos relevantes de sua aplicação.

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DL 4657

letra "a" - errada - Art. 7

§ 6 O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais

Lembrando que - Desde 18 de março de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016

Letra "b" - correta - Art. 7° (...)

§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.   

Letra "c" - errada - Art. 7° (...)

§ 7 Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

Letra "d" - errada -

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

Letra "e" - errada (cuidado)

Há entendimento consolidado que deve ser homologada pelo STJ , porém, na LINDB há determinação expressa ao STF e a questão pediu de acordo com a LINDB.

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 5 (cinco) anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

Art. 7

§ 6  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, que se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

Art. 7

§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.     

Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos, ainda que emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

Art. 7

§ 7   Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.   

Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; e ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Art. 15. (...)

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal

Sobre as disposições constantes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

A O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 5 (cinco) anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. 1(um) ano

B O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, que se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

C Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos, ainda que emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda. NÃO emacipados

D Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. SALVO; PODERÁ

E Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; e ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ATenção!!! se vc caiu na pegadinha da E, leia de novo o enunciado e depois vá ao art. 15, a da LINDB. Nunca mais caia nessa. A alteração só foi feita na CF, na LINDB, não.

gab: b

Há um grave equívoco dos colegas em relação ao item E.

A interpretação literal do mencionado dispositivo não se satisfaz porquanto houve derrogação tácita de seu enunciado por força da Emenda Constitucional 45/2004, a qual transferiu a competência para homologação de sentenças estrangeiras ao Superior Tribunal de Justiça, consoante redação do alínea i, do inciso I, artigo 105 da CRFB/1988.

Há, portanto, duplo gabarito à questão.

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