Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro...
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Ano: 2014
Banca:
CEPERJ
Órgão:
SEAP-RJ
Prova:
CEPERJ - 2014 - SEAP-RJ - Técnico de Nível Superior - Administração |
Q671168
Legislação Estadual
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro
de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos
apenados destinada à indenização dos danos causados pelo
crime, quando determinados judicialmente e não reparados por
outros meios, será de: