Relacione os tipos de tributos às suas respectivas explicaçõ...

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Q1963421 Direito Tributário

Relacione os tipos de tributos às suas respectivas explicações.


1. Impostos

2. Taxas

3. Contribuições de melhoria


( ) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

( ) têm como fato gerador a valorização imobiliária frente à existência de melhoria em imóvel determinado.

( ) têm por fato gerador uma situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.


Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.

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Gab. D

CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A taxa é um Tributo vinculado: Exige uma atuação estatal para cobrança da taxa. Tributo contraprestacional e retributivo.

Competência comum - Qualquer ente federativo pode instituir taxa.

Fatos geradores: exercício regular do poder de polícia ou serviço público específico e divisível.

Importante julgado do STF: A instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês\guias de recolhimento de tributos é inconstitucional.

Já as contribuições de melhoria:

É considerada um tributo vinculado- relacionado a uma atv estatal. [Obra pública]

Tributo de competência comum- qualquer ente pode instituir.

Fato gerador: valorização imobiliária.

 

Exemplos: pavimentações, pontes, túneis, viadutos, etc.

Por fim, os impostos não são vinculados. Tributos de arrecadação não vinculadas [ a órgãos, fundos e despesas].

Tributos de competência privativa - O ente institui [União, Estados, DF, Municípios]

Principio da capacidade contributiva: Sempre que possível, os impostos terão carater pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte [Principio da isonomia - quem tem mais, paga mais]. Para que isso ocorra, é facultado à adm tributaria conferir efetiva a esses objetivos, identificar, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimonio, rendimentos e atvs econômicas do contribuinte

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