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Q1963421 Direito Tributário

Relacione os tipos de tributos às suas respectivas explicações.


1. Impostos

2. Taxas

3. Contribuições de melhoria


( ) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

( ) têm como fato gerador a valorização imobiliária frente à existência de melhoria em imóvel determinado.

( ) têm por fato gerador uma situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.


Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do conceito de tributo e suas espécies, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos que definem tributos e suas classificações.

Legislação Vigente: O CTN, em seus artigos 16 a 19, esclarece as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. O artigo 145 da Constituição Federal também é relevante, pois aborda a competência tributária e as espécies de tributos.

Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é necessário compreender as características de cada tipo de tributo:

  • Impostos: São tributos cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
  • Taxas: São tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
  • Contribuições de melhoria: São cobradas em razão de obras públicas que valorizam imóveis particulares.

Exemplo Prático: Imagine uma taxa cobrada pela prefeitura para a coleta de lixo. Este é um serviço público específico e divisível, pois beneficia diretamente o contribuinte.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - 2 – 3 – 1 é correta porque:

  1. Taxas (2): O enunciado menciona que têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
  2. Contribuições de melhoria (3): Referem-se à valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
  3. Impostos (1): São tributos cuja obrigação nasce de uma situação independente de atividade estatal específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 3 – 1 – 2: Inverte a ordem correta, colocando contribuições de melhoria no lugar de taxas.
  • B - 1 – 3 – 2: Confunde a definição de impostos com contribuições de melhoria.
  • C - 2 – 1 – 3: Posiciona taxa corretamente, mas troca a ordem de impostos e contribuições de melhoria.
  • E - 3 – 2 – 1: Coloca contribuições de melhoria na posição de taxas e taxas na posição de impostos.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre associe taxas a serviços específicos e divisíveis, contribuições de melhoria a obras públicas e impostos a situações gerais e independentes.

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Gab. D

CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A taxa é um Tributo vinculado: Exige uma atuação estatal para cobrança da taxa. Tributo contraprestacional e retributivo.

Competência comum - Qualquer ente federativo pode instituir taxa.

Fatos geradores: exercício regular do poder de polícia ou serviço público específico e divisível.

Importante julgado do STF: A instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês\guias de recolhimento de tributos é inconstitucional.

Já as contribuições de melhoria:

É considerada um tributo vinculado- relacionado a uma atv estatal. [Obra pública]

Tributo de competência comum- qualquer ente pode instituir.

Fato gerador: valorização imobiliária.

 

Exemplos: pavimentações, pontes, túneis, viadutos, etc.

Por fim, os impostos não são vinculados. Tributos de arrecadação não vinculadas [ a órgãos, fundos e despesas].

Tributos de competência privativa - O ente institui [União, Estados, DF, Municípios]

Principio da capacidade contributiva: Sempre que possível, os impostos terão carater pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte [Principio da isonomia - quem tem mais, paga mais]. Para que isso ocorra, é facultado à adm tributaria conferir efetiva a esses objetivos, identificar, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimonio, rendimentos e atvs econômicas do contribuinte

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