De acordo com a Lei nº 12.796/2013, dadas as afirmativas, I...
De acordo com a Lei nº 12.796/2013, dadas as afirmativas,
I. Na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, os currículos devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
II. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
III. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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Alternativa correta: C - I e II, apenas.
Vamos explorar o conteúdo relacionado à Lei nº 12.796/2013 para entender por que as afirmativas I e II estão corretas.
A Afirmativa I menciona a estrutura curricular da educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. De acordo com a legislação, os currículos dessa etapa educacional devem ser compostos por uma base nacional comum, que garante a uniformidade de aprendizagem essencial a todos os estudantes do país, e por uma parte diversificada, que considera as particularidades sociais, culturais e econômicas de cada região e dos próprios educandos. Essa combinação visa a atender tanto às necessidades gerais da educação nacional quanto às especificidades locais. Portanto, a afirmativa I está correta.
Em relação à Afirmativa II, ela trata do direito à educação, que é garantido como um direito público subjetivo. Isso significa que qualquer pessoa ou entidade pode cobrar do Estado a efetivação desse direito. Assim, se a oferta da educação básica obrigatória estiver sendo negligenciada, cidadãos e entidades, incluindo o Ministério Público, têm a prerrogativa legal de exigir que o poder público cumpra sua obrigação de assegurar o acesso à educação. Isso reforça a responsabilidade do Estado com a educação e a possibilidade de participação social para garantir esse direito. A afirmativa II, portanto, também está correta.
A respeito da Afirmativa III, ela descreve a educação infantil como etapa de desenvolvimento integral da criança até seis anos, abrangendo aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais. Contudo, a Lei nº 12.796/2013 alterou a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), ampliando a faixa etária da educação infantil para até cinco anos, e não seis. O sexto ano de vida corresponde ao ingresso no ensino fundamental, de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 12.796/2013 ao art. 29 da LDB. Desta forma, a afirmativa III contém uma incoerência quanto à idade da criança na educação infantil e está incorreta.
Portanto, ao analisar o conteúdo da Lei nº 12.796/2013, identificamos que as afirmativas I e II estão alinhadas com o texto da lei, enquanto a afirmativa III não está, o que justifica a alternativa C como a correta.
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Qual o erro da I?
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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