A DP tem o monopólio da assistência jurídica integral e grat...
da Bahia, julgue o item seguinte.
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Cacildo Baptista escreveu: "Segundo Felipe Dossin Alves, a Defensoria Pública não detém o monopólio da assistência jurídica aos que não podem ir à Justiça por seus próprios meios. Os sindicatos, as universidades, os PROCONs, os serviços sociais e, sobretudo, os advogados, no seu ministério privado, podem fazê-lo, e o fazem. Mas a Defensoria tem, no âmbito público, a exclusiva prerrogativa da assistência jurídica integral e gratuita, de conformidade com o artigo 134, caput, da Constituição Federal":
“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)”
Fonte: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=21723.33429
rum... sei não...
Bons estudos!!!
A afirmativa está errada e a questão é passível de anulação, uma vez que não há fundamento na Constituição Federal para afirmar que a Defensoria tem o monopólio da assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado, nem na sua Lei Orgânica. Pelo contrário, a Constituição Estadual prevê a colaboração da OAB na assistência jurídica aos necessitados:
Art. 144 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. (...)
§ 3º - Na prestação da assistência jurídica aos necessitados, a Defensoria Pública contará com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil, pelas suas comissões respectivas.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2006:
Art. 2º - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a promoção
das políticas públicas, preventivas e postulatórias, de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos
necessitados, dos direitos humanos, dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial,
extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias, consoante o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição
Federal.
Rafael o texto da Constituição Baiana em nada diz sobre monopólio, além do que a semântica da palavras monopólio é incompatível com a ideia de participação de outrem na matéria, quem detém monopólio o faz sozinho, logo como o próprio texto prevê que haverá participação da OAB, logo está equivocado o item, ademias o que seria então o defensor dativo? Os sindicatos que exercem assessoria, dente outros casos. Com a pernissa vênia discordo.... Mas enfim, as bancas tem o poder de transformar quadrado em redondo
Alguém sabe se foi cancelada essa questão?
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