Antônio ajuizou execução de título extrajudicial contra Mari...

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Q3049929 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Antônio ajuizou execução de título extrajudicial contra Maria que, por sua vez, apresentou embargos à execução.

Depois da apresentação de resposta de Antônio aos embargos à execução, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé intimou as partes para especificarem provas. Como Antônio e Maria requereram o julgamento antecipado do processo na forma do Art. 355 do CPC e a questão era meramente de direito, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé proferiu sentença julgando procedentes os embargos à execução.

Ao consultar o processo no primeiro dia da sentença, o patrono de Antônio, por um lapso, apertou um botão no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro que renunciava ao recurso de apelação. De toda forma, no 15º dia da publicação da sentença, Antônio interpôs recurso visando reformar integralmente a sentença de procedência dos embargos à execução, oportunidade na qual apontou que a renúncia decorreu de um erro no manuseio do sistema por parte de seu patrono.

Em resposta ao recurso, Maria defendeu a inadmissibilidade do recurso diante da renúncia do prazo recursal.

Na situação apresentada, indique a conclusão que deverá ser adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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