Sabrina recebeu, de fonte anônima, um e-mail indicando que u...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender por que essa é a resposta correta e, ao mesmo tempo, explorar os conceitos relevantes para concursos públicos na área de Direito Penal, especificamente na Legislação Penal Especial.
Na situação hipotética apresentada, Sabrina recebeu um e-mail anônimo indicando a iminente falência de um banco privado e, temendo a veracidade da informação, reenviou a mensagem para todos os seus contatos. Posteriormente, foi provado que a notícia era completamente falsa.
Para avaliar se Sabrina cometeu ou não um crime, devemos analisar a Lei nº 7.492/1986, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. O artigo 3º dessa lei trata da divulgação de informações falsas sobre instituições financeiras. Vamos ao texto legal:
"Art. 3º - Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."
No entanto, para que se configure o crime descrito nesse artigo, é necessário que a pessoa tenha a intenção de causar prejuízo ou pânico no sistema financeiro. A divulgação deve ser feita com dolo, ou seja, com a intenção de causar dano ou alarme, seja ele financeiro, econômico ou de qualquer outra natureza relevante.
No caso de Sabrina, não há indicação de que ela tinha a intenção de causar prejuízo ou pânico; ela apenas reenviou a mensagem por acreditar, de boa-fé, que estava ajudando seus contatos. A própria legislação penal brasileira exige o elemento subjetivo do dolo para que possamos caracterizar a conduta como criminosa nesse contexto específico.
Portanto, como a ação de Sabrina não preenche os requisitos legais para configuração do crime de divulgação de informação falsa sobre instituição financeira, a assertiva está errada.
Espero que esta explicação tenha sido clara e ajudado a entender melhor a aplicação da legislação penal especial. Se ficou alguma dúvida ou se precisar de mais esclarecimentos, estarei à disposição para ajudar.
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Comentários
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Lembrando que não se aplica no direito penal o conceito de "boa fé objetiva", muito utilizado no direito civil, que é o saber ou dever saber, pois sa não estaríamos adentrando o campo da responsabilidade penal objetiva, que não é admitida no Brasil.
Portanto, a má-fé aqui tem que ser subjetiva mesmo. O cara tem que saber que a informação que divulga é falsa. Se não souber, não há dolo.
Errado.
Sabrina não tinha conciência que a condutada praticada por ela estava relacionada com um crime, ocorrendo assim, um erro de tipo. Desta forma, afasta o fato típico, consequentemente afasta(não é) o crime.
É análogo a carregar uma bolsa de outra pessoa sem saber que existe drogas dentro. Nesse caso tb não ocorre crime.
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