Os crimes contra as finanças públicas, previstos no Código P...

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Q1626515 Direito Penal
Os crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal, em capítulo introduzido pela Lei 10.028/2000, eram todos alcançados anteriormente, pelo que previa o art. 315 do Código Penal, o que acabava por deixar de fora várias situações de ofensas às finanças públicas. Essa lei, portanto, tipificou novas condutas e especializou outras condutas previstas no decreto 201/67. A esse respeito, é correto afirmar:
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