Considere: Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude,...
Considere:
Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.
A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.
De acordo com Lei n° 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Exige-se conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei (redação dada pela Lei nº 12.034/09).
§ 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
§ 6º. Na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º. deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais (redação dada pela Lei nº 13.488/17).
§ 7º. O limite previsto no § 1o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador (redação dada pela Lei nº 13.488/17).
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
VII) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.
A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.
De acordo com o art. 23, § 6.º, da Lei n° 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas. Ademais, XWY, sendo uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, na época da realizaçao do concurso, não poderia efetuar doações eleitorais, em razão da vedação contida no art. 24, inc. VII da Lei n.º 9.504/97. Não custa acrescentar que atualmente é vedado às pessoas jurídicas em geral fazer doações para campanhas eleitorais.
Resposta: A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
O ato de Ciro está enquadrado no art. 23, § 6º, da LE. Observe que fraudes cometidas pelo doador não ensejarão responsabilidade de candidatos e partidos, se eles desconhecerem o fato.
Art. 23 § 6 Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.
A empresa XWY não pode fazer doação, pois a pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior está proibida de fazer doação de campanha. Vejamos o art. 24, inciso VII, da Lei das Eleições:
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
OBS: CIRO PODE FAZER A DOAÇÃO DESDE QUE OBSERVADO 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição.
Art. 23 § 6 Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; OBS: ATUALMENTE NENHUMA PESSOA JURÍDICA PODE FAZER DOAÇÕES EM ESPÉCIE!
Gabarito: A
Pessoal, uma dúvida:
Sobre a afirmação de que nenhuma PJ poderá fazer doação em espécie, os partidos políticos são PJs e não poderão mais fazer doações?????
Procurei nas Leis e não encontrei a resposta. Se alguém puder ajudar, agradeço!
Lei 9504.
Art. 23 - Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
§ 1º - As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição;
Art. 24 - É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: Lei n. 9.096/95, art. 31: contribuição ou auxílio pecuniário vedado ao partido político.
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficientes e religiosas;
IX - entidades esportivas;(Redação dada pela Lei 12.034, de 29/09/09)
X - orgnaizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público. Incisos VIII a XI acrescidos pelo art. 1º, da Lei n. 11.300, de 10.05.06 (DOU de 11.05.06)
Parágrafo único - Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.(Parágrafo incluído pela Lei 12.034, de 29/09/09)
Analista Administrativo, segundo o Prof. Ricardo Torques do Estratégia, o Partido Político é a exceção a regra da vedação às PJ's.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo