A cota de gênero, atualmente prevista no § 3º do art. 10 da...
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Ano: 2024
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Osasco - SP
Prova:
VUNESP - 2024 - Prefeitura de Osasco - SP - Procurador - Classe I |
Q2570634
Direito Eleitoral
A cota de gênero, atualmente prevista no § 3º do art. 10
da Lei nº 9.504/97, obriga os partidos políticos ou as
coligações a preencherem o mínimo de 30% (trinta por
cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) das vagas
para candidaturas de cada sexo, do que se depreende
que o percentual de candidaturas femininas deve corresponder a, ao menos, 30% (trinta por cento) do total de
candidaturas.
Em análise sobre o tema, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Em análise sobre o tema, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.