A cota de gênero, atualmente prevista no § 3º do art. 10 da...

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Q2570634 Direito Eleitoral
A cota de gênero, atualmente prevista no § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, obriga os partidos políticos ou as coligações a preencherem o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) das vagas para candidaturas de cada sexo, do que se depreende que o percentual de candidaturas femininas deve corresponder a, ao menos, 30% (trinta por cento) do total de candidaturas.

Em análise sobre o tema, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. 
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