Está sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral que é de cent...
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CERTO
Súmula-TSE nº 21
O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.
Atualizando:
A Súmula nº 21, publicada no DJE de 8, 9 e 10.2.2012, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28.6.2016. Assim determinava: “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação”.
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-no-21
A súmula encontra-se cancelada!
ok, ta cancelada... e fica como agora?
Quem errou, acertou.
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