A respeito das relações de parentesco, analise as proposiçõe...
I - O Código Civil veda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento por meio de testamento.
II - O filho maior pode ser reconhecido ainda que não exare o seu consentimento.
III - A ação negatória de paternidade está sujeita a prazo decadencial.
IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Vamos analisar cada proposição apresentada na questão sobre as relações de parentesco no Direito de Família, conforme o Código Civil.
I - O Código Civil veda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento por meio de testamento.
Esta proposição está incorreta. O Código Civil, em seu artigo 1.609, permite o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento por vários meios, incluindo o testamento. Assim, o reconhecimento pode ser feito de forma expressa em testamento, o que significa que a afirmação está errada.
II - O filho maior pode ser reconhecido ainda que não exare o seu consentimento.
Esta proposição também está incorreta. De acordo com o artigo 1.614 do Código Civil, o reconhecimento de um filho maior de idade depende do seu consentimento. Portanto, a afirmação de que o reconhecimento pode ser feito sem o consentimento do filho maior é errada.
III - A ação negatória de paternidade está sujeita a prazo decadencial.
Esta proposição está incorreta. A ação negatória de paternidade não está sujeita a prazo decadencial. De acordo com a jurisprudência e a doutrina, por se tratar de um direito personalíssimo e indisponível, não há prazo para contestar a paternidade.
IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Esta proposição está correta. Segundo o Código Civil, no artigo 1.595, mesmo após o término do casamento ou união estável, a afinidade na linha reta (como a relação entre sogra e genro) não se extingue. Isto significa que a relação de afinidade permanece mesmo com a dissolução do vínculo conjugal.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa D é a única correta porque apenas a proposição IV está correta. As demais proposições contêm erros conforme explicado acima.
Estratégias para interpretar o enunciado e as alternativas: Ao analisar questões de Direito de Família, é crucial prestar atenção aos termos legais específicos e verificar se há respaldo no Código Civil ou em jurisprudência consolidada. Além disso, é importante notar se a questão menciona prazos ou condições que podem ser contrários à legislação vigente.
Se houver dúvidas sobre a legislação, recomenda-se revisar os artigos do Código Civil mencionados, especialmente os relativos ao reconhecimento de filhos e à afinidade.
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Comentários
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Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
[...]
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
II - O filho maior pode ser reconhecido ainda que não exare o seu consentimento. - ERRADO.
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
III - A ação negatória de paternidade está sujeita a prazo decadencial. - ERRADO.
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. - CORRETO.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
[...]
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Obs: todos os artigos citados são do Código Civil/2002.
Abç e bons estudos.
As ações de natureza declaratória não constitui direitos ou obrigações, pois apenas declaram um estado preexistente, não estando sujeitas a prazo decadencial ou prescricional e também não constituem título executivo judicial.
Basta lembrar: the sogra is forever
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Somente a assertiva IV está correta:
Art. 1.595 – ...
§ 2º - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Vejamos os erros das demais assertivas:
I) de acordo com o inciso III do Art. 1.609, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode se dar por testamento;
II) segundo o Art. 1.614, o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento;
III) o CC, em seu Art. 1.601, o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher é imprescritível;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
A respeito das relações de parentesco, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
I - O Código Civil veda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento por meio de testamento. ERRADO
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
II - O filho maior pode ser reconhecido ainda que não exare o seu consentimento. ERRADO
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
III - A ação negatória de paternidade está sujeita a prazo decadencial. ERRADO
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
A ação de investigação de paternidade é imprescritível. O prazo decadencial de 4 anos estabelecido no art. 1.614 do CC/2002 aplica-se apenas aos casos em que se pretende, exclusivamente, desconstituir o reconhecimento de filiação, não tendo incidência nas investigações de paternidade, nas quais a anulação do registro civil constitui mera consequência lógica da procedência do pedido.
• Ação pedindo apenas a desconstituição do reconhecimento de filiação: prazo de 4 anos.
• Ação pedindo a investigação de paternidade e a consequente desconstituição do reconhecimento de filiação: imprescritível. STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1259703-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/2/2015 (Info 556).
IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. CORRETO
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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